APROVA A VERSÃO 3.1 DO DOC-ICP-10- REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃODE SISTEMAS E EQUIPAMENTOSDE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NOÂMBITO DA ICP-BRASIL.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA IN-
FRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, nouso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. III, do RegimentoInterno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURADE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, noexercício das competências previstas no art. 4°, da Medida Provisórian° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerradaem 13 de setembro de 2017, resolveu:
Art. 1º O item 4.2 do DOC-ICP-10, versão 3.0, passa avigorar com a seguinte redação:
4.2. Das Especificações do Selo de Homologação
4.2.1. Selo de Homologação
Para questões relacionadas a composição gráfica, grade de
construção, tipografia, composição de cores, monocromia e con diçõesde redução do Selo de Homologação, devem ser obser vadasas instruções contidas no Manual de uso da marca ICP Brasil.
4.2.2. Da Identificação da Homologação
A identificação da homologação de um sistema ou equi pamentode certificação digital é composta das seguintes in formações:
4.2.2.1. Selo de Homologação, conforme disposto Manual de
uso da marca ICP-Brasil.; e
4.2.2.2. Número de Identificação do sistema ou equipamento
homologado, composto de Z-HHHH-AA-XXXX/YY, onde:
Z: identifica o nível de segurança de homologação (NSH) do
sistema ou equipamento com um caractere numérico.
HHHH: identifica a homologação do sistema ou equipamen topor meio de numeração seqüencial com 4 caracteres.
AA: identifica o ano da emissão da homologação com 2
caracteres numéricos.
XXXX: identifica o número da instrução normativa espe cíficaaplicada à homologação com 4 caracteres numéricos.
YY: indica o ano da edição da instrução normativa específica
aplicada à homologação com 2 caracteres numéricos.
Art. 2º Fica aprovada a versão 3.1 do documento DOC-ICP-10- REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS EEQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITODA ICP-BRASIL.
§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na versãoimediatamente anterior, em sua ordem originária, integram as presentesversões e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado,em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.