Norma
25/01/1993

Ato Declaratório SRF nº 10, de 22 de janeiro de 1993

"Dispõe sobre o formulário Autorização para Débito em Conta de Prestações de Parcelamento."

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 781, de 20 de setembro de 2017, alertando sobre a colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros competentes. A deliberação foi motivada pela oferta pública de investimentos relacionados ao empreendimento "Órion Complex – Hotel" pela SPE Portugal Empreendimentos e Investimentos Imobiliários Ltda., que não possuía registro ou dispensa de registro na CVM.

A CVM determinou que a SPE Portugal e seus administradores, Paulo Roberto da Costa e Frank Guimarães Vaz de Campos, se abstenham de ofertar títulos ou contratos de investimento coletivo sem os devidos registros. A não-observância dessa determinação acarretará multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras sanções administrativas cabíveis.

A deliberação destaca que a oferta pública de valores mobiliários sem prévio registro ou dispensa de registro constitui infração aos artigos 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385/1976 e ao art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.404/1976, e pode configurar crime conforme o art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/1986.

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