Norma
18/04/2018

Deliberação CVM 791

Estabelece regras sobre a colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 791, de 18 de abril de 2018, para tratar da colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros competentes. A deliberação foi fundamentada nos artigos 9º, § 1º, incisos III e IV, e 20 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

A CVM constatou que a COSOL CONDOMÍNIO SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.967.256/0001-66, e seu responsável, Sr. Csaba Sulyok, CPF/MF nº 859.742.355-25, estavam oferecendo oportunidades de investimento em cotas do empreendimento COSOL CONDOMÍNIO SOLAR sem o devido registro ou dispensa de registro na CVM. Essa prática configura infração aos artigos 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385/76, e ao artigo 4º, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

A deliberação alerta que a COSOL CONDOMÍNIO SOLAR LTDA e o Sr. Csaba Sulyok não estão habilitados a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo. Além disso, determina que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da empresa se abstenham de realizar tais ofertas sem os devidos registros, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, conforme o artigo 11 da Lei nº 6.385/76.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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