Norma
28/02/2018

Deliberação CVM 790

Estabelece regras sobre a colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros legais.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 790, de 28 de fevereiro de 2018, alertando sobre a colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros competentes.

A CVM constatou que a empresa L. Janiszevski – HashBrasil - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.671.624/0001-97, e seu responsável, Sr. Leonardo Janiszevski, CPF/MF nº 089.110.489-50, estavam oferecendo oportunidades de investimento em mineração de Bitcoin através dos sites hashbrasil.com.br, Facebook e Twitter. Tais ofertas configuram valores mobiliários e, portanto, necessitam de registro ou dispensa de registro na CVM.

A CVM determinou que a empresa e seu responsável se abstenham de ofertar publicamente esses contratos de investimento coletivo sem os devidos registros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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