A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 785, de 19 de dezembro de 2017, referente à colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros competentes. A deliberação destaca que a empresa ANDRE LUIS PAULO TOMASI VSHIVTSEV 83435174072, e seu responsável, Sr. Andre Luis Paulo Tomasi Vshivtsev, vêm oferecendo investimentos em mineração de Bitcoin através do site Hashcoin Brasil, sem o devido registro na CVM.
A CVM alerta que, conforme a legislação vigente, títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, parceria ou remuneração só podem ser ofertados publicamente mediante registro ou dispensa de registro na CVM. A oferta pública de valores mobiliários sem registro configura infração aos artigos 19 e 21 da Lei nº 6.385/76 e ao artigo 4º da Lei nº 6.404/76, além de constituir, em tese, crime previsto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/86.
A deliberação determina que a empresa e seu responsável se abstenham de ofertar títulos ou contratos de investimento coletivo sem os devidos registros, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras sanções administrativas cabíveis.