Norma
20/09/2017
#224727

PORTARIA Nº 1.061, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Define competências da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos para tratar auditorias da CGU no Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso desuas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos Ia IV, da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que por força doArt. 9º e incisos do Decreto n.º 8.894 à Consultoria Jurídica, órgãosetorial da Advocacia-Geral da União, compete:

a)Prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministériodo Trabalho;

b)Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratadose dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na áreade atuação do Ministério quando não houver orientação normativa doAdvogado-Geral da União;

c)Assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidadeadministrativa dos atos do Ministério e da entidade a elevinculada; e

d)Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério,os textos de editais de licitação e dos respectivos contratosou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados, e consequentementedirimir eventuais dúvidas advindas destes atos; resolve:

Art.1º Determinar que a Coordenação - Geral de Licitaçõese Contratos trate de todas as auditorias promovidas pela CGU ControladoriaGeral da União no âmbito da Administração Centraldesta Pasta.

Art. 2º Compete ao órgão retro nominado, com exclusividade,receber as solicitações de auditoria provenientes da CGU,assim como respondê-las.

§ 1º Eventuais solicitações de auditoria provenientes daCGU, endereçadas a este Ministério, que porventura forem entreguesou enviadas a outro órgão que não o neste ato designado, serãoconsideradas não recebidas para todos os seus legais efeitos.

§ 2º Qualquer resposta ou comunicação endereçada à CGUpor quaisquer outros órgãos do Ministério do Trabalho que não o aquidesignado será considerada nula de pleno direito, por exarada porautoridade absolutamente incompetente.

Art. 3º A Coordenação - Geral de Licitações e Contratospoderá tomar as medidas cabíveis junto aos órgãos e entidades desteMinistério para obter suficiência nas respostas a serem endereçadas àCGU.

§ 1º Fica estipulado o prazo de 3 (três) dias, contados danotificação, para que os órgãos e entidades deste Ministério respondamàs solicitações de informação da Coordenação - Geral deLicitações e Contratos, sob pena de responsabilidade.

§ 2º Nesse mister a Coordenação - Geral de Licitações eContratos poderá requisitar informações, requerer cópias de documentos,determinar a expedição de certidões e promover oitivas, osquais devem ser efetivados no prazo máximo de 3 (três) dias, contadosda notificação, sob pena de responsabilidade.

Art. 4º No exercício das competências previstas nesta Portariaa Coordenação - Geral de Licitações e Contratos responderádiretamente ao Ministro de Estado do Trabalho, e será auxiliadodiretamente pela Assessoria Especial de Controle Interno, em relaçãode coordenação administrativa entre esses dois órgãos.

Parágrafo único. Não obstante as determinações constantesneste ato, fica assegurada a competência da Assessoria Especial deControle Interno para assessorar diretamente o Ministro de Estado nasáreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão.

Art. 5º O Chefe de Gabinete do Ministro notificará a Controladoria- Geral da União de todo o teor deste ato no prazo de 24(vinte e quatro) horas da publicação do mesmo.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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