Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberaçõestomadas na 147ª reunião, realizada em 3 de maio de 2017,no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º doDecreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento noinciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o disposto na Diretriz nº 47/17 da Comissãode Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/08 do GrupoMercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais noâmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendumdo Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valoremdo Imposto de Importação da mercadoria classificada no códigoda Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 5403.31.00 daNCM, constante do Anexo I da Resolução no 125, de 2016, seráassinalada com o sinal gráfico"**", enquanto vigorar a referida reduçãotarifária.
Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério daIndústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementarpara estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.