Norma
21/09/2017
#227126

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Estabelece procedimentos para atendimento ao público na Secretaria de Relações do Trabalho, revogando norma anterior.

Revoga a Ordem de Serviço nº. 01, de 14de janeiro de 2013, e estabelece novos procedimentospara o Atendimento ao Públicono âmbito da Secretaria de Relações doTrabalho - SRT.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, DOMINISTÉRIO DO TRABALHO - MTb, no uso das atribuições quelhe conferem o inciso VI do art. 1º do Anexo VII do RegimentoInterno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela PortariaMinisterial nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º A Central de Atendimento da Secretaria de Relaçõesdo Trabalho - SRT, localizada no MTb/Sede - Bloco F - Térreo - SalaT-40 - Esplanada dos Ministérios - Brasília - DF terá como atribuições:

I- Atender as solicitações de reprodução gráfica (cópia) dedocumentos constantes dos autos dos processos administrativos;

II - Atender as solicitações de vistas de documentos e/ouprocessos;

III - Atender as solicitações de desentranhamento de documentosoriginais de processos administrativos;

IV - Responder as consultas recebidas pelo e-mail: [email protected];

V- Responder as mensagens da Ouvidoria-Geral do MTb,destinadas a SRT;

VI - Responder as mensagens do SIC, destinadas a SRT.

§ 1º As consultas e solicitações sobre relações de trabalho eregistro sindical serão efetuadas e respondidas por meio do [email protected] , ou da Ouvidoria-Geral do MTb no portaldo Ministério na internet.

§ 2º Não serão prestadas informações sobre relações de trabalhoe registro sindical, por meio telefônico.

Art. 2º O pedido de reprodução gráfica (cópia) de documentosconstantes dos autos dos processos administrativos deverá serfeito mediante preenchimento de requerimento próprio, e pagamentode taxa por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU.

§ 1º Caberá ao interessado preencher o requerimento específico,que poderá ser obtido na Central de Atendimento da SRT, ouno sítio do MTb na internet em www.trabalho.gov.br, devendo especificaro local a ser feito a retirada.

§ 2º O recolhimento da taxa no valor de R$ 0,20 (vintecentavos) por página solicitada, conforme Portaria n°. 1161, de 22 denovembro de 2001, Seção I, p. 102, n°. 241, será efetuado, antecipadamente,por meio da GRU, código de recolhimento 6888-6,unidade gestora 380918/00001 Tesouro Nacional, e nº de Referência:380918000013912, conforme determinado pelo Decreto n°. 4950, de09 de janeiro de 2004, fornecida acessando o sítio www.tesouro.fazenda.gov.br,sendo vedada aos servidores a execução desse encargo.

§3º O prazo mínimo para entrega das cópias pela SRT é de15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da GRU, se oprocesso estiver disponível na sede do MTb, salvo o disposto noparágrafo 10, do art. 2º deste normativo.

§ 4º Quando o processo se encontrar no Arquivo Geral doMTb, o usuário será informado por e-mail quando da disponibilizaçãodas cópias.

§ 5º Será aceito o comprovante de pagamento de GRU feitopela internet, desde que contenha número de autenticação.

§ 6º A retirada das cópias deverá ser feita pelo requerente naCentral de Atendimento da SRT, ou nas Seções de Relações doTrabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego SERET/SRTE,conforme o caso.

§ 7º As cópias ficarão à disposição para retirada pelo períodode até 90 (noventa) dias.

§ 8º Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, as cópiasserão descartadas.

§ 9º Não será enviado/disponibilizado processo digitalizadopor e-mail.

§ 10 Não serão disponibilizadas cópias de processos queestejam para despacho no gabinete do Coordenador-Geral de registrosindical, ou que ensejam cumprimento de prazo por força de determinaçãojudicial.

Art. 3º A solicitação de vistas de documentos e/ou processosadministrativos deverá ser feita por meio do e-mail [email protected],ou diretamente na Central de Atendimento da SRT,com o preenchimento de requerimento.

§ 1º O prazo mínimo para concessão de vistas de documentose/ou processos administrativos é de, no mínimo, 15 (quinze)dias, a contar da data da solicitação, salvo o disposto no parágrafo 10,do art. 2º deste normativo.

§ 2º A disponibilização do documento e/ou processo paravistas será informada pela Central de Atendimento da SRT ao requerente,por e-mail.

§ 3º As vistas de documentos e/ou processos administrativosocorrerão somente na Central de Atendimento da SRT.

§ 4º O documento e/ou processo ficará à disposição paravistas para o requerente pelo prazo máximo de 05 (cinco) diasúteis.

§ 5º Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, o documentoou processo retornará ao Setor (local) em que estava quandosolicitado.

§ 6º Será permitido durante as vistas de documento e/ouprocesso, a fotografia, a filmagem e o scaneamento, sendo vedada adesmontagem.

§ 7º Não será permitida a saída/retirada de documento e/ouprocesso da Central de Atendimento da SRT, por usuário externo oupessoa alheia ao MTb.

Art. 4º O desentranhamento de documentos constantes deprocessos obedecerá ao disposto na Portaria Normativa nº. 05/2002(item 5.5), que dispõe sobre os procedimentos gerais para utilizaçãodos serviços de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal,para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de ServiçosGerais - SISG.

§ 1º Os pedidos de desentranhamento de documentos e/ouprocessos administrativos, assim como a sua disponibilização, somentepoderão ser realizados no balcão da Central de Atendimento daSRT, mediante pagamento de GRU, na forma do parágrafo 2º, do art.2º, desta Instrução Normativa - IN, sendo vedado o envio por qualqueroutro meio.

§ 2º A solicitação de desentranhamento deverá ser protocoladae assinada pelo representante legal da entidade sindical peranteo MTb, ou por procurador legalmente constituído.

§ 3º O desentranhamento será feito por servidor do MTblotado na Central de Atendimento da SRT, e os documentos serãoentregues ao requerente devidamente identificado, no prazo de até 30(trinta) dias, a contar da data do recebimento da GRU, se o processoestiver disponível na sede do MTb, salvo o disposto no parágrafo 10,do art. 2º desta IN.

§ 4º Quando o processo se encontrar no Arquivo Geral doMTb, o usuário será informado por e-mail quando da disponibilizaçãodos documentos desentranhados.

§ 5º A procuração a que se refere o § 2º deste artigo deveráter fim específico e, em caso de procuração simples (particular),deverá ser reconhecida firma do outorgante, em cartório.

§ 6º A procuração deverá constar dos autos, no momento dasolicitação ou do recebimento das vias originais.

§ 7º O documento original desentranhado será substituídopor cópia nos autos.

§ 8º O desentranhamento ocorrerá mediante despacho prévioda autoridade competente.

Art. 5º A certidão sindical será encaminhada à sede da SRTEda capital do respectivo Estado, para ser entregue à entidade.

§ 1º Em caso de entrega de certidão sindical na Central deAtendimento da SRT, esta será feita diretamente ao representantelegal da entidade perante o MTb, devidamente identificado, ou aoprocurador legalmente constituído, mediante recibo.

§ 2º A procuração a que se refere o parágrafo anterior deveráter fim específico e, em caso de procuração simples (particular),deverá ser reconhecida firma do outorgante, em cartório.

Art. 6º O carimbo ou o preenchimento manuscrito com ostermos "Confere com o Original" somente será inserido nos documentosapresentados quando se tratar de conferência com documentooriginal, não sendo possível quando se tratar de conferênciacom cópia autenticada.

§ 1º O "Confere com o Original" somente será inserido nascópias de documentos de registro sindical quando o solicitante for orepresentante legal da entidade perante o MTb, devidamente identificado,ou ao procurador legalmente constituído, mediante recibo.

§ 2º O "Confere com o Original" será inserido em cópia dequalquer documento original constante do processo.

§ 3º A procuração a que se refere o § 1º, deverá ter fimespecífico e, em caso de procuração simples (particular), deverá serreconhecida firma do outorgante, em cartório.

Art. 7º Revoga-se a Ordem de Serviço nº. 01, de 14 dejaneiro de 2013.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

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