O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e tendo em vista odisposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Leinº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercíciofinanceiro de 2017, resolve:
Art. 1º Regulamentar a gestão das ações orçamentárias de responsabilidade deste Ministério,constantes da Lei nº 13.414/2017, Lei Orçamentária Anual (LOA) 2017, e identificar as UnidadesAdministrativas por elas responsáveis.
Art. 2º O acompanhamento da execução orçamentária previsto na Portaria nº 103, de 19 deoutubro de 2012, será realizado no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, em móduloespecífico, semestralmente.
Art. 3º A gestão das ações de responsabilidade do Ministério do Trabalho - MTb, fica a cargodas Unidades Administrativas responsáveis, indicadas no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º À Unidade Administrativa Responsável pela Ação compete:
I - viabilizar e acompanhar a execução da ação sob sua responsabilidade;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso e quantificado na meta física da açãoe dos planos orçamentários;
III - garantir a utilização dos recursos de forma eficiente;
IV - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução da ação; e
V - proceder à análise crítica da execução da ação, contemplando o cumprimento ou não dameta e evidenciando os eventos que contribuíram ou que tenham prejudicado a execução.
Art. 5º Compete a Subsecretaria de Orçamento e Administração (SOAD), coordenar o processode acompanhamento orçamentário, oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos eprocedimentos específicos relativos à gestão das ações no MTb, assim como proceder o envio dos dadosno SIOP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES