Norma
21/09/2017
#93538

Solução de Consulta Cosit nº 98392, de 21 de setembro de 2017

Classifica mercadoria com teor alcoólico de 16,5% composta por mistura de álcool, açúcar, leite condensado e outros ingredientes.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 16,5% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, amido de milho, chocolate em pó, aroma de chocolate branco, corante caramelo-150d e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente “coquetel de leite e chocolate branco”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e RGI 6 (texto da subposição 2208.70) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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