Norma
21/09/2017
#93251

Solução de Consulta Cosit nº 98396, de 21 de setembro de 2017

Classifica mercadoria como licor de pêssego e leite condensado com graduação alcoólica de 15%.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com graduação alcóolica de 15% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, polpa de pêssego, conservador sorbato de potássio-202, corante artificial amarelo crepúsculo-110 e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente “licor de pêssego e leite condensado fino”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e RGI 6 (texto da subposição 2208.70) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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