Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importaçãoincidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 150ª reunião, ocorrida em 20 de setembrode 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004,e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve,ad referendum do Conselho:
Art.1oAlterar para 0% (zero por cento) até 30 de junho de 2019, as alíquotas ad valorem doImposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
Art. 2º Alterar o Ex-tarifário nº 145 da NCM 8424.89.90, constante da Resolução CAMEX nº7, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2016, que passaa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Alterar o Ex-tarifário nº 041 da NCM 8704.10.90 constante da Resolução CAMEX nº55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016, que passaa vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Alterar os Ex-tarifários nº 027 da NCM. 8407.29.90 e nº 014 da NCM. 8439.91.00,constantes da Resolução CAMEX nº 134, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial daUnião de 23 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 5º Alterar o Ex-tarifário nº 006 da NCM 8419.50.29, constante da Resolução CAMEX nº38, de 5 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2017, que passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Alterar os Ex-tarifários nº 004, nº 007, nº 011 e nº 028 da NCM 8407.21.90, nº 002 daNCM 8434.20.10, nº 313 da NCM 8457.10.00, nº 400 da NCM 8477.90.00, nº 114 e nº 115 da NCM8483.40.10, constantes da Resolução CAMEX nº 51, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficialda União de 7 de julho de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7º Alterar os Ex-tarifários nº 001 da NCM 8403.10.90, nº 109 da NCM 8419.39.00, nº 039da NCM 8433.59.90, nº 094 da NCM 8479.89.11 e nº 842 da NCM 9031.80.99, constantes da ResoluçãoCAMEX nº 69, de 21 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2017,que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art.8º Revogar os Ex-tarifários abaixo relacionado, constantes da Resolução CAMEX nº 51, de5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2017:
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.