Norma
25/09/2017
#93560

Solução de Consulta Cosit nº 485, de 25 de setembro de 2017

Esclarece regras de apropriação de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre aluguéis e exclusão de multas e juros de mora.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ALUGUEL. APROPRIAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. No regime de apuração não cumulativa, o crédito em relação a aluguéis de prédios pagos a pessoa jurídica e utilizados nas atividades da empresa deve ser apropriado pelo regime de competência (mês de referência do aluguel). JUROS E MULTA DE MORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO. Os valores pagos a título de multas e juros de mora devidos em razão de impontualidade no pagamento do aluguel não devem ser incluídos no cálculo desse crédito. DISPOSITIVOS LEGAIS: MP 2.158-35, de 2001, art. 20; e Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV, e art. 3º, § 1º, II. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ALUGUEL. APROPRIAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. No regime de apuração não cumulativa, o crédito em relação a aluguéis de prédios pagos a pessoa jurídica e utilizados nas atividades da empresa deve ser apropriado pelo regime de competência (mês de referência do aluguel). JUROS E MULTA DE MORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO. Os valores pagos a título de multas e juros de mora devidos em razão de impontualidade no pagamento do aluguel não devem ser incluídos no cálculo desse crédito. DISPOSITIVOS LEGAIS: MP 2.158-35, de 2001, art. 20; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV, e art. 3º, § 1º, II.