Revogada Norma
28/09/2017
#93349

Instrução Normativa RFB nº 1747, de 28 de setembro de 2017

Aprova pareceres de classificacao do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA para uso vinculativo na classificacao de mercadorias.

Aprova o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no item 2 do Artigo 3º, combinado com o item 2 do Artigo 8º da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 71, de 11 de outubro de 1988, e promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 22 de dezembro de 1988, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da Coletânea disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço rfb.gov.br, a tradução para a língua portuguesa dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado, da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), atualizada até janeiro de 2017.
Parágrafo único. Em decorrência da aprovação de que trata o caput, ficam adotadas como vinculativas as classificações das mercadorias contidas nos pareceres traduzidos.
Art. 2º Os pareceres de que trata o art. 1º serão adotados como elemento subsidiário fundamental para a classificação de mercadorias com características semelhantes às das mercadorias objeto de sua análise.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.459, de 28 de março de 2014.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

Perguntas e respostas

Qual é a importância dos pareceres de classificação traduzidos?
Os pareceres de classificação traduzidos são adotados como vinculativos e servem como elemento subsidiário fundamental para a classificação de mercadorias com características semelhantes às das mercadorias objeto de sua análise.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Paulo Ricardo de Souza Cardoso, Secretário da Receita Federal do Brasil, substituto.
Onde pode ser encontrada a coletânea dos pareceres de classificação traduzidos?
A coletânea está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço rfb.gov.br.
O que foi aprovado pela Instrução Normativa mencionada?
Foi aprovada a tradução para a língua portuguesa dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado, da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), atualizada até janeiro de 2017.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa?
Foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.459, de 28 de março de 2014.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.