Norma
29/09/2017
#110668

Solução de Consulta Cosit nº 98419, de 29 de setembro de 2017

Esclarece a classificação fiscal de protetor solar com coloração temporária e fator de proteção solar 15.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 3304.99.90, Ex 02 da Tipi Mercadoria: Protetor solar sem propriedades bronzeadoras, com fator de proteção solar 15 (FPS15) contra os raios UVA e UVB, na forma de loção emulsionada para uso externo, contendo substância que proporciona coloração instantânea e temporária da pele e facilmente removível com água, apresentada em frascos plásticos com vaporizador, com capacidades de 125 ml e de 237 ml. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 33.04), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3304.9 e subposição de 2º nível 3304.99), RGC 1 (texto do item 3304.99.90) e RGC/Tipi 1 (texto do Ex 02 do código 3304.99.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

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