Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do GrupoMercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lheconfere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmodiploma legal,
Considerando a aprovação do tratamento de urgência para pedidos de redução tarifária pelo Gecex em sua 149a reunião, realizada em15 de agosto de 2017;
Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre açõespontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento;
Considerando as Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM nº 52 e 53, ambas de 28 de setembro de 2017, resolve, adre f e re n d u m do Conselho:
Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota advalorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 90 (noventa) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valoremdo Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM a seguir:
Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 3002.20.29 e 7502.10.10 da NCM, constante do Anexo I da Resolução no 125, de2016, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará normacomplementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.