Norma
04/10/2017
#102822

Solução de Consulta Cosit nº 98424, de 4 de outubro de 2017

Esclarece a classificação fiscal do pão para hambúrguer com gergelim segundo o código NCM 1905.90.90.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 1905.90.90 Mercadoria: Pão de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, contendo água, fermento, gordura vegetal e edulcorante, com ou sem farinha integral, cúrcuma, páprica, aromatizante e pequenas quantidades de vitaminas, apresentado em diversos tamanhos, congelado ou não, com peso unitário entre 50 g e 108 g, e com formatos variados, mas predominantemente de base chata circular (diâmetros de 9,5 cm a 13,0 cm) e com superfície superior abaulada, coberta por sementes de gergelim, próprio para ser recheado com hambúrgueres ou filés, queijo, tomate, alface, picles ou outros ingredientes, comercialmente denominado “pão para hambúrguer com gergelim”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.05), RGI 6 (texto da subposição 1905.90) e RGC 1 (texto do item 1905.90.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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