Legislação
07/10/2017
#246220

DECRETO Nº 16.740

Altera a organização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte, incluindo a criação da Gerência de Análise de Processos.

DECRETO Nº 17.740, DE 18 DE OUTUBRODE 2021.

 

Alterao Decreto nº16.679, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre aorganização da SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Prefeito deBelo Horizonte, noexercício da atribuição que lhe confere oinciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

 

Art.1º – O inciso VII doart. 3º do Decreto nº 16.679, de 31 de agosto de 2017, passaa vigoraracrescido da seguinte alínea “d”:

Art. 3º –(...)

VII– (...)

d)Gerência de Análise deProcessos.”.

 

Art.2º – O inciso XIV doart. 24 do Decreto nº 16.679, de 2017, passa a vigorar com aseguinte redação:

Art. 24 –(...)

XIV– receber, analisar ejulgar os recursos interpostos contra as decisõesadministrativas proferidaspela Gerência de Análise de Processos.”.

 

Art.3º – O inciso III e o caput doart. 26 do Decreto nº 16.679, de 2017, passam a vigorar coma seguinte redação:

Art. 26 – AGerência de Fiscalização e Controle tem como competênciaexercer o poder depolícia administrativo do Município nas relações de consumo,com atribuições de:

(...)

III– instruir osprocessos administrativos com informações, documentos epareceres decorrentesdo desempenho das ações fiscais;”.

 

Art.4º – O Capítulo IX doDecreto nº 16.679, de 2017, passa a vigorar acrescido daseguinte Seção IV e dorespectivo art. 27-A:

 

Seção IV

DaGerência de Análise deProcessos

 

Art.27-A – A Gerência de Análise deProcessos tem comocompetência, no que se refere às relações de consumo,exercer o poder depolícia administrativo do Município e gerir os respectivosprocessosadministrativos, com atribuições de:

I– instruir os processosadministrativos com informações, documentos e pareceresvisando à apuração deinfrações relativas às relações de consumo;

II– emitir notificações edeterminar a realização de diligências, incluindo asaudiências necessárias àsatisfação das pretensões aduzidas em cada processoadministrativo;

III– receber, analisar ejulgar as impugnações e defesas apresentadas pelos autuados;

IV– coletar dados,desenvolver estudos e pesquisas afetas às relações deconsumo, sistematizandoinformações que orientem a formulação de diretrizes deproteção e defesa doconsumidor;

V– receber, direta eexcepcionalmente, reclamação de consumidor acerca deviolação de seus direitos,a critério da Diretoria de Proteção e Defesa doConsumidor.”.

 

Art.5º – Ficam revogadosos incisos II e VI do art. 26 do Decreto nº 16.679, de 31 deagosto de 2017.

 

Art.6º – Este decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

BeloHorizonte, 18 deoutubro de 2021.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

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