ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3303.00.10 Mercadoria: Água de perfume (“Eau de parfum”) com 18 %, em peso, de óleo de perfume (composição aromática), apresentado em frasco de vidro de 100 ml.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 33 e da posição 33.03) e RGC/NCM 1 (texto do item 3303.00.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.