Torna pública a extinção do direito antidumpingdefinitivo aplicado às importaçõesbrasileiras de borrachas E-SBR, originárias da União Europeia.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação em sua 151ª reunião, realizada em 11 de outubrode 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5°, § 4°, inciso II, do Decreto no 4.732, de 10 de junhode 2003, com fundamento no art. 6° da Lei n° 9.019, de 30 de março de 1995, no art. 2°, inciso XV, doDecreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003 e no art. 3°, § 2º, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de2013,
Considerando o que consta da Nota Técnica nº 35/2017/SAIN/MF-DF e as conclusões do GrupoTécnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, em reunião realizada em 04 de outubro de 2017, resolve,ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Tornar pública a extinção do direito antidumpingaplicado e suspenso pela ResoluçãoCAMEX nº 110/2015, com suspensão prorrogada por um ano pela Resolução CAMEX nº 96/2016, àsimportações brasileiras de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), origináriasda União Europeia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.