Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparoda Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando a aprovação dos pedidos de redução tarifária pelo Gecex em suas 145ª e 148ªreuniões, realizadas, respectivamente, em 15 de fevereiro de 2017 e em 4 de julho de 2017;
Considerando o disposto nas Diretrizes nº 48 e nº 50, ambas de 28 de setembro de 2017, daComissão de Comércio do Mercosul - CCM, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum doMercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve,adre f e re n d u m do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 3 meses, conforme quota discriminada,a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código daNomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 meses, conforme quota discriminada,a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código daNomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 3907.90.90 e 5303.10.10 d a NCM, constantes do Anexo I daResolução no 125, de 2016, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério da Indústria, Comércio Exteriore Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotasmencionadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.