Referenda a Resolução nº 859, de 10 deagosto de 2017, editada ad referendum doConselho Curador do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, na forma da alínea c do inciso XIII doart. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto noparágrafo único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno,aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando a publicação no Diário Oficial da União nº154, de 11 de agosto de 2017, da Resolução nº 859, de 10 de agostode 2017, editada ad referendum deste Conselho, que trata do índiceaplicado para a realização da distribuição do resultado positivo doFGTS referente ao exercício de 2016, conforme disposto na Lei nº13.446, de 2017, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 859, de 10 de agosto de2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.