Legislação
01/11/2017
#236741

LEI Nº 16.731 de 31 de Outubro de 2017

Denomina Travessa Maria Ferreira de Melo a Viela 1 no Distrito da Vila Curuçá, Prefeitura Regional de Itaim Paulista.

LEI Nº 16.731, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

(Projeto de Lei nº 470/12, do Vereador Ricardo Teixeira – PROS)

Denomina Travessa Maria Ferreira de Melo a Viela 1 constante da planta de parcelamento do solo AU 04/6496/06, situada no Distrito da Vila Curuçá, Prefeitura Regional de Itaim Paulista, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Maria Ferreira de Melo a Viela 1 constante da planta de parcelamento do solo AU 04/6496/06, Vila Curuçá II, do Departamento de Cadastro Setorial – CASE, que começa na Rua Angelino Guerino e termina a aproximadamente 85 metros além do seu início, junto à Viela 2 (Setor 112 – Quadra 857), situada no Distrito da Vila Curuçá, Prefeitura Regional de Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo