Instituir o Grupo de Trabalho com objetivorealizar debates, estudos e análises que permitamdiagnosticar as causas estruturais,conjunturais ou operacionais pela reduzidademanda da alocação de recursos do FGTSnas Unidades da Federação com baixa execuçãoem relação às metas estabelecidas.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, tendo em vista o disposto no inciso I doart. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso I do art.64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando as recomendações do Ministério da Transparência,Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e doTribunal de Contas da União (TCU), resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com objetivorealizar debates, estudos e análises que permitam diagnosticar ascausas estruturais, conjunturais ou operacionais pela reduzida demandada alocação de recursos do FGTS nas Unidades da Federaçãocom baixa execução em relação às metas estabelecidas.
§ 1º O Grupo de Trabalho deverá ser composto por membrosindicados pelos Órgãos e Entidades que compõe o Conselho Curadordo FGTS.
§ 2º Os trabalhos do Grupo deverão ser concluídos e apresentadosao Conselho Curador do FGTS até julho de 2018, ficandosua coordenação a cargo da Secretaria-Executiva do Conselho Curadordo FGTS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.