Norma
09/11/2017
#227106

PORTARIA Nº 319, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza a empresa Adeltex Acabamentos Têxteis Ltda a reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos em estabelecimento de Schroeder-SC.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NOESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095,de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, resolve:

Conceder autorização à Empresa ADELTEX ACABAMENTOSTÊXTEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.064.638/0001-47,para reduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentaçãopara 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Joinville,251, no município de Schroeder - SC, nos exatos termos estabelecidosno parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03 (três) mesesantes do término da autorização, observados os requisitos do artigo 1ºda referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e aalimentação.

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentos apresentadosnos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento em casode descumprimento das exigências constantes na mencionada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.Processo nº 46220.008691/2017-52, protocolado no dia25/10/2017.

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