Norma
09/11/2017
#225757

PORTARIA Nº 322, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza empresa a reduzir intervalo intrajornada para 30 minutos em estabelecimento de Santa Catarina.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NOESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095,de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, resolve:

Conceder autorização à Empresa FLAJÔ INDÚSTRIA E COMÉRCIODE ACABAMENTOS TÊXTEIS TDA, inscrita no CNPJsob o nº 02.809.886//0001-44, para reduzir o intervalo intrajornadadestinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimentosituado na Rua Marechal Castelo Branco, s/nº, Centrono município de Schroeder - SC, nos exatos termos estabelecidos noparágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, acontar da publicação desta, renovável por igual período, devendo asolicitação de renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do términoda autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referidaPortaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosà redução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação.

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentos apresentadosnos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento em casode descumprimento das exigências constantes na mencionada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.Processo nº 46220.008690/2017-16, protocolado no dia25/10/2017.

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