Revogada Norma
10/11/2017
#99180

Instrução Normativa RFB nº 1758, de 10 de novembro de 2017

Altera regras para apresentação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed) pela matriz da pessoa jurídica.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
…...............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que determina o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, após a modificação?
O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, determina que a Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, utilizando um aplicativo disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil (http://rfb.gov.br), até às 23h59min59s do último dia útil de fevereiro do ano-calendário subsequente ao das informações.
Qual é o prazo para a apresentação da Dmed?
A Dmed deve ser apresentada até às 23h59min59s do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao das informações.
Quando entra em vigor a modificação da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009?
A modificação da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a base legal para a modificação do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009?
A modificação do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, tem como base o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Quem tem a atribuição de modificar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
O Secretário da Receita Federal do Brasil tem a atribuição de modificar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme o inciso III do art. 327 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Onde pode ser encontrado o aplicativo para a apresentação da Dmed?
O aplicativo para a apresentação da Dmed pode ser encontrado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço http://rfb.gov.br.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.