Norma
13/11/2017
#230217

PORTARIA Nº 1.151, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Aprova o Regimento Interno das Superintendências Regionais do Trabalho e revoga portaria anterior.

Aprova o Regimento Interno das SuperintendênciasRegionais do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso daatribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 8.894, de 3 denovembro de 2016, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno das SuperintendênciasRegionais do Trabalho, na forma dos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de2009.

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DAS SUPERINTENDÊNCIASREGIONAIS DO TRABALHO nos Estados de Minas Gerais, Rio deJaneiro, Rio Grande do Sul e São Paulo

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E COMPETÊNCIA

Art. 1º Às Superintendências Regionais do Trabalho nos estadosde Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e SãoPaulo, unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministrode Estado, compete a execução, supervisão e monitoramento deações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalhona sua área de jurisdição, especialmente as de:

I - fomento ao trabalho, ao emprego e à renda;

II - execução do Sistema Público de Emprego;

III - fiscalização do trabalho, da mediação e da arbitragemem negociação coletiva; e

IV - melhoria contínua nas relações do trabalho, na orientaçãoe no apoio ao cidadão.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º As Superintendências Regionais do Trabalho - SRTb,de que trata o artigo anterior, têm a seguinte estrutura organizacional:

1.Seção de Apoio Administrativo - SAA

2. Setor de Imigração - SIMIG

3. Serviço de Comunicação Social - SECOM

4. Divisão de Planejamento e Apoio ao Atendimento - DIPLA

5.Divisão de Administração - DIAD

5.1. Setor de Capacitação - SECAP

5.2. Setor de Pessoal Ativo - SEPES

5.3. Setor de Aposentadorias, Pensões e Assistência Médica- SEAP

5.4. Setor de Execução Orçamentária e Financeira SEORF

5.5.Setor de Serviços Gerais - SESG

5.5.1. Núcleo de Material e Patrimônio - NUMAP

5.5.2. Núcleo de Manutenção Predial e Transportes - NUMAT

5.5.3. Núcleo de Documentação e Protocolo - NUPROD

6. Seção de Multas e Recursos - SEMUR

7. Seção de Fiscalização do Trabalho - SFISC

7.1. Setor de Fiscalização do Trabalho - SEFIT

7.2. Setor de Planejamento, Controle e Avaliação - SECAV

7.3. Setor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, daContribuição Social e da Contribuição Sindical Obrigatória SFGTS

8.Seção de Segurança e Saúde no Trabalho - SEGUR

8.1. Setor de Fiscalização de Segurança e Saúde - SEFIS

8.2. Setor de Planejamento, Controle e Avaliação - SECAV

9. Seção de Relações do Trabalho - SERET

9.1. Setor de Mediação - SEMED

9.2. Setor de Homologação - SHOMOL

10. Seção de Políticas de Emprego - SPE

10.1. Setor de Identificação e Registro Profissional - SEPROF

10.2.Setor do Programa do Seguro-Desemprego e AbonoSalarial - SEGAB

11. Seção de Economia Solidária - SES

12. Gerências Regionais do Trabalho - GRTb

12.1. Setor de Inspeção do Trabalho - SEINT

12.2. Setor de Relações do Trabalho - SERT

12.3. Setor de Políticas de Emprego - SEPEM

12.4. Setor de Apoio Administrativo - SAA

13. Agências Regionais - AR

Art. 3º A Superintendência Regional do Trabalho será dirigidapor Superintendente; as Divisões, o Serviço, as Seções, osSetores, os Núcleos e as Agências Regionais por Chefe; e as GerênciasRegionais do Trabalho por Gerente.

Art. 4º Os cargos de Chefes da Seção de Multas e Recursos,da Seção de Fiscalização do Trabalho, da Seção de Segurança eSaúde no Trabalho e de suas subunidades serão providos, exclusivamente,por servidores integrantes da carreira Auditoria-Fiscal doTr a b a l h o .

Art. 5º Os ocupantes das funções previstas no art. 3º serãosubstituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores previamentedesignados na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 6º À Seção de Apoio Administrativo compete:

I - assistir o Superintendente na supervisão e coordenaçãodas atividades da Superintendência e em sua representação política esocial;

II - examinar processos e documentos encaminhados ao Superintendentee acompanhar sua tramitação; e

III - prestar apoio técnico e administrativo ao Superintendente.

Art.7º Ao Setor de Imigração compete:

I - orientar pessoas físicas e jurídicas sobre o processo deautorização de trabalho a estrangeiros; e

II - orientar quanto à instrução dos processos de solicitaçõesde autorização de trabalho a estrangeiros e encaminhá-los para osórgãos competentes da administração central.

Art. 8º Ao Serviço de Comunicação Social, em articulaçãocom a Assessoria de Comunicação Social, compete:

I - coordenar e orientar a execução de planos e programas decomunicação social;

II - organizar e manter atualizado o arquivo documentalsobre veículos de informação e agentes formadores de opinião e ocadastro de autoridades; e

III - planejar, coordenar e organizar a realização de conferências,encontros, palestras, seminários e simpósios voltados à divulgaçãodas ações da Superintendência.

Art. 9º À Divisão de Planejamento e Apoio ao Atendimentocompete:

I - elaborar, monitorar e avaliar o plano de ação anual daSuperintendência;

II - apoiar a Coordenação-Geral de Gestão das UnidadesDescentralizadas na implementação da padronização de procedimentose serviços no âmbito da Superintendência;

III - implementar, acompanhar e avaliar ações de manutençãoe melhoria de desempenho dos serviços de atendimento aopúblico, em conjunto com os setores envolvidos com o atendimento;e

IV - executar ações de avaliação da satisfação dos usuáriosdos serviços prestados pela Superintendência, em conjunto com ossetores envolvidos no atendimento ao público.

Art. 10. À Divisão de Administração, observando as orientaçõese diretrizes da Secretaria-Executiva, compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar aexecução das atividades de:

a) administração de material, patrimônio e obras;

b) manutenção predial e serviços gerais;

c) serviços de transportes;

d) gestão de documentos, protocolo e arquivo;

e) aquisição de bens e contratação de serviços;

f) acompanhamento funcional, pagamento, capacitação, desenvolvimentoe valorização dos servidores;

g) administração de pessoal terceirizado e de estagiários; e

h) tecnologia da informação e comunicação;

II - promover a lotação de servidores;

III - coordenar a execução financeira, orçamentária, contábile patrimonial dos recursos geridos no âmbito da Superintendência;

IV - controlar o recebimento e a aplicação de recursos descentralizadospela administração central;

V - acompanhar e controlar o processo de concessão dediárias e passagens da Superintendência; e

VI - coordenar o processo de elaboração da tomada de contasda Superintendência.

Art. 11. Ao Setor de Capacitação compete executar as atividadesrelacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoal, eespecificamente:

I - planejar, intermediar, divulgar e executar ações de capacitaçãono âmbito da Superintendência, tendo como referência oPlano Anual de Capacitação e Desenvolvimento - PACD;

II - coordenar o programa de incentivo ao estágio;

III - manter e acompanhar os registros de dados sobre formaçãoe aperfeiçoamento dos servidores da Superintendência;

IV - instruir processos relativos a licenças e afastamentospara capacitação;

V - acompanhar e avaliar os planos de trabalho para ambientaçãode novos servidores;

VI - manter atualizados os sistemas informatizados de gestãode pessoas, em sua área de competência;

VII - executar as atividades relativas à gestão por competências,valorização dos servidores e qualidade de vida no trabalho;

VIII- executar atividades relacionadas a estágio probatório,progressão funcional, gestão do desempenho e programas de incentivoeducacional; e

IX - subsidiar o atendimento de diligências e determinaçõesdos órgãos de controle e normatizadores, na sua área de competência.

Art.12. Ao Setor de Pessoal Ativo compete:

I - instruir os processos relacionados à designação e dispensade funções gratificadas e de encargo de substitutos eventuais integrantesda estrutura organizacional da Superintendência;

II - instruir e acompanhar os processos de movimentação depessoal;

III - instruir processos de vacância de cargo efetivo;

IV - orientar e preparar os atos relacionados à posse, exercícioe lotação;

V - executar, controlar e atualizar os registros cadastrais efuncionais no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos- SIAPE referentes ao pessoal ativo;

VI - instruir e propor a concessão de benefícios, auxílios,licenças e afastamentos aos servidores ativos;

VII - expedir certidões e declarações referentes à vida funcionaldos servidores ativos;

VIII - controlar a frequência e a concessão e o usufruto dasférias dos servidores;

IX - elaborar e publicar o boletim administrativo da Superintendência;

X- organizar e manter atualizado o arquivo dos assentamentosfuncionais dos servidores ativos;

XI - praticar os atos necessários ao controle e preparo daexecução do pagamento dos servidores ativos lotados na Superintendência;

XII- zelar pela integridade das bases de dados financeirosdos servidores ativos lotados na Superintendência, constantes no SIAPE;

XIII- instruir processos referentes ao pagamento de exercíciosanteriores aos servidores ativos;

XIV - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária cominformações sobre ações judiciais ajuizadas pelos servidores ativos,cadastradas nos sistemas informatizados em uso na sua área de competência;

XV- subsidiar a defesa da União com informações cadastraise financeiras relativas a processos judiciais em que são partesservidores ativos;

XVI - notificar os servidores ativos quanto aos lançamentosde débitos administrativos e judiciais na folha de pagamento;

XVII - instruir processos relativos à Tomada de Contas Especiale inscrição na dívida ativa referentes a servidores ativos;

XVIII - realizar a custódia e atualização do arquivo dosassentamentos funcionais dos servidores ativos e do repositório digitaldo Sistema de Gestão de Assentamento Funcional - AFD; e

XIX - subsidiar o atendimento de diligências e determinaçõesdos órgãos de controle e normatizadores, na sua área decompetência.

Art. 13. Ao Setor de Aposentadorias, Pensões e AssistênciaMédica compete:

I - executar, controlar e atualizar os registros cadastrais efuncionais no SIAPE referentes aos servidores aposentados, instituidoresde pensão e beneficiários de pensão;

II - instruir e propor a concessão de aposentadorias e pensões;

III- instruir e propor a concessão de auxílio-funeral;

IV - instruir os processos de reversão de aposentadorias;

V - praticar os atos necessários ao controle e preparo daexecução do pagamento dos servidores aposentados e beneficiários depensão, com vistas à inclusão no SIAPE;

VI - zelar pela integridade das bases de dados financeirosdos servidores aposentados, instituidores de pensão e beneficiários depensão, constantes no SIAPE;

VII - instruir e analisar processos referentes ao pagamento deexercícios anteriores aos servidores aposentados e beneficiários depensão;

VIII - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária cominformações sobre ações judiciais ajuizadas pelos servidores aposentados,instituidores de pensão e beneficiários de pensão, cadastradasnos sistemas informatizados em uso na sua área de competência;

IX- subsidiar a defesa da União com informações cadastraise financeiras relativas a processos judiciais em que são partes servidoresaposentados, instituidores de pensão e beneficiários de pensão;

X- notificar os servidores aposentados e os beneficiários depensão quanto aos lançamentos de débitos administrativos e judiciaisna folha de pagamento;

XI - instruir processos relativos à Tomada de Contas Especiale inscrição na dívida ativa referentes a servidores aposentadose beneficiários de pensão;

XII - realizar a custódia e atualização do arquivo dos assentamentosfuncionais dos servidores aposentados, instituidores depensão e beneficiários de pensão e do repositório digital do Sistemade Gestão de Assentamento Funcional - AFD;

XIII - subsidiar o atendimento de diligências e determinaçõesdos órgãos de controle e normatizadores, na sua área de competência;

XIV- executar e acompanhar ações relacionadas aos serviçose planos de saúde disponibilizados aos servidores ativos eaposentados;

XV - instruir processos que requeiram parecer médico específico;

XVI- promover exames admissionais e realizar exames periódicosde saúde dos servidores;

XVII - promover campanhas de prevenção e promoção desaúde;

XVIII - executar as atividades relacionadas ao registro deatestados e de licenças para tratamento de saúde de servidor e pormotivo de doença em pessoa da família; e

XIX - executar as atividades de registro de afastamentos nosistema de registro eletrônico de ponto, na sua área de atuação.

Art. 14. Ao Setor de Execução Orçamentária e Financeiracompete:

I - orientar e promover a execução, no Sistema Integrado deAdministração Financeira - SIAFI, das atividades de movimentaçãodos créditos orçamentários e dos recursos financeiros na área decompetência da Superintendência;

II - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual;

III - preparar a programação financeira da Superintendência;

IV- efetuar o controle dos créditos orçamentários e dosrecursos financeiros disponibilizados;

V - registrar a conformidade de registro de gestão e efetuara guarda dos documentos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial,à disposição do Sistema Federal de Controle Interno doPoder Executivo Federal; e

VI - subsidiar a elaboração da tomada de contas da Superintendência.

Art.15. Ao Setor de Serviços Gerais compete:

I - coordenar e controlar a execução das atividades de administraçãode material, patrimônio e obras, transportes, manutençãopredial e serviços gerais, tecnologia da informação e comunicação,gestão de documentos, protocolo e arquivo;

II - providenciar a aquisição de bens e contratações de serviços;

III- realizar pesquisas de preços para instrução de processosrelativos à aquisição de bens e contratação de serviços;

IV - colaborar com a Comissão Permanente de Licitação ePregoeiro;

V - elaborar projetos básicos e termos de referências;

VI - elaborar minutas de editais e providenciar sua publicação;

VII- realizar o cadastro e acompanhamento das Intenções deRegistro de Preços;

VIII - gerenciar as atas de registro de preços;

IX - operar e manter atualizados os registros relativos àaquisição de bens e contratações no Sistema Integrado de Administraçãode Serviços Gerais - SIASG;

X - verificar a regularidade fiscal das empresas;

XI - elaborar minutas e providenciar a assinatura e publicaçãode contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentoscongêneres;

XII - acompanhar os prazos de vigência dos contratos e dasgarantias contratuais;

XIII - analisar solicitações de prorrogação, alteração, acréscimose supressões contratuais;

XIV - gerenciar a indicação de fiscais e gestores de contratos;

XV- propor e instruir processos relativos à aplicação desanções administrativas ou penalidades em caso de inadimplência oudescumprimento de obrigações relacionadas ao processo de aquisiçãode bens e contratação de serviços;

XVI - analisar e instruir solicitações de repactuação, reajustamentosde preços e de reequilíbrio econômico-financeiro; e

XVII - controlar a utilização de gastos autorizados de suprimentosde fundos.

Art. 16. Ao Núcleo de Material e Patrimônio compete:

I - controlar os prazos de entrega de material e execução deserviços contratados e propor a aplicação das penalidades aos inadimplentes;

II- orientar, controlar e executar as atividades de registro eatualização de dados cadastrais e de inadimplência de fornecedores noSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

III - manter controle físico e financeiro do material de consumoe permanente;

IV - controlar e atender às requisições de material de consumoe permanente;

V - apropriar, no SIAFI, as despesas relativas à aquisição dematerial de consumo;

VI - realizar o cadastramento e o tombamento de bens patrimoniais;

VII- controlar e executar as atividades de incorporação,distribuição, alienação, cessão, baixa e transferência de bens patrimoniais;

VIII- acompanhar o inventário físico-financeiro e anual dosbens patrimoniais;

IX - registrar e instruir os processos relativos a dano, desaparecimento,extravio ou outras irregularidades relativas à guardaou uso de bens patrimoniais;

X - manter atualizado o controle da movimentação dos benspatrimoniais e emitir os respectivos termos de responsabilidade;

XI - promover a guarda, manutenção, conservação, recuperaçãoe desfazimento de bens patrimoniais; e

XII - coordenar mudanças e remanejamento de bens patrimoniais.

Art.17. Ao Núcleo de Manutenção Predial e Transportescompete:

I - orientar e acompanhar a execução dos serviços de:

a) transportes;

b) manutenção e abastecimento de veículos;

c) limpeza e conservação de edifícios;

d) copeiragem, jardinagem, chaveiro, brigada e vigilância;

e) confecção de carimbos;

f) gráfica e reprografia;

g) fornecimento de água e dedetização;

h) seguro predial e de veículos;

i) engenharia, reformas e obras de conservação e de reparode edifícios e dependências ocupados pela Superintendência;

j) manutenção de elevadores e dos sistemas elétrico, hidráulicoe de ar condicionado, dispositivos de segurança, instalaçãode divisórias e comunicação e sinalização visual;

k) manutenção predial; e

l) telefonia e tecnologia da informação e comunicação;

II - promover e acompanhar o registro, o licenciamento e oemplacamento dos veículos oficiais;

III - propor aquisição, alienação, desfazimento e baixa deveículos oficiais;

IV - controlar a entrada e a saída de bens patrimoniais,materiais e veículos oficiais;

V - coordenar e controlar a utilização da frota de veículosoficiais da Superintendência; e

VI - operar e acompanhar o funcionamento do sistema desom ambiente dos auditórios.

Art. 18. Ao Núcleo de Documentação e Protocolo compete:

I- desenvolver atividades relativas à seleção, aquisição eprocessamento técnico do acervo bibliográfico;

II - manter controle de empréstimo do acervo bibliográficoda Superintendência;

III - executar as atividades de recepção, cadastro, autuação,juntada, tramitação e expedição de documentos e processos encaminhadosà Superintendência;

IV - receber e distribuir publicações, periódicos, correspondênciase encomendas;

V - providenciar a publicação de matérias da Superintendênciano Diário Oficial da União;

VI - gerenciar sistema informatizado de controle de processose documentos; e

VII - executar as atividades de gestão de documentos earquivos.

Art. 19. À Seção de Multas e Recursos, subordinada tecnicamenteà Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, compete:

I - cadastrar processos de autos de infração e notificação dedébito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dacontribuição social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 dejunho de 2001, nos sistemas informatizados específicos;

II - promover a comunicação ao empregador de atos processuais,na forma das normas aplicáveis;

III - acompanhar e controlar os trâmites dos processos eprazos processuais;

IV - promover a instrução processual dos autos de infração,notificação de débito do FGTS, da contribuição social de que trata aLei Complementar nº 110, de 2001, e da contribuição sindical obrigatória;

V- atender às solicitações de certidões, diligências e informaçõessobre os processos de autos de infração e notificação dedébito;

VI - monitorar o pagamento de multas decorrentes de processosde autos de infração e notificação de débito;

VII - fornecer subsídios para a elaboração de estatísticas,relatórios gerenciais ou defesa judicial da União na sua área decompetência; e

VIII - processar e julgar, em primeira instância, os processosrelativos a:

a) multas administrativas;

b) notificações de débito;

c) autorização para o saque do FGTS de contas vinculadas,em nome de empregadores, individualizadas por empregados na condiçãode não optantes; e

d) autos de infração.

Art. 20. À Seção de Fiscalização do Trabalho, subordinadatecnicamente à SIT, compete:

I - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividadesde fiscalização do trabalho, no âmbito da circunscrição daSuperintendência, em especial as relativas a:

a) combate à informalidade;

b) combate ao trabalho infantil;

c) promoção da aprendizagem;

d) combate à discriminação no trabalho;

e) inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nomercado de trabalho;

f) trabalho rural;

g) recolhimento do FGTS, da contribuição social de que trataa Lei Complementar nº 110, de 2001, e da contribuição sindicalobrigatória; e

h) trabalho doméstico; e

i) trabalho em condições análogas às de escravo;

II - promover a articulação com órgãos e entidades da administraçãopública federal, estadual e municipal, inclusive com osórgãos de segurança pública, objetivando otimizar a execução dasações de inspeção do trabalho na sua área de competência;

III - subsidiar a SIT na elaboração de diretrizes para a inspeçãodo trabalho na sua área de competência; e

IV - coordenar, supervisionar e orientar a elaboração doplanejamento das ações da fiscalização do trabalho na sua área decompetência, observadas as políticas e diretrizes da SIT, e em cooperaçãocom a Seção de Segurança e Saúde no Trabalho.

Art. 21. Ao Setor de Fiscalização do Trabalho compete:

I - promover a execução das atividades de fiscalização documprimento da legislação trabalhista, observadas as políticas e diretrizesda SIT;

II - avaliar e dar encaminhamento às solicitações de informaçõesrelativas à fiscalização do trabalho na sua área de competência;

III- viabilizar e controlar as diligências e viagens relativas àfiscalização do trabalho na sua área de competência;

IV - orientar, controlar e monitorar a execução de atividadesde fiscalização do trabalho, inclusive no âmbito das gerências e agênciasregionais do trabalho, em especial as relacionadas a:

a) combate à informalidade;

b) combate ao trabalho infantil;

c) promoção da aprendizagem;

d) combate à discriminação no trabalho;

e) inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nomercado de trabalho;

f) trabalho rural;

g) trabalho doméstico; e

h) trabalho em condições análogas às de escravo; e

V - subsidiar o processo de planejamento das ações de fiscalizaçãona sua área de competência.

Art. 22. Ao Setor de Planejamento, Controle e Avaliaçãocompete:

I - coordenar a elaboração e monitoramento do planejamentodas ações de fiscalização do trabalho na área de competência daSeção;

II - realizar estudos e pesquisas com vistas a subsidiar oplanejamento de ações de fiscalização do trabalho, em articulaçãocom órgãos e entidades da administração pública, universidades eentidades de pesquisa;

III - acompanhar e monitorar a execução das atividades relativasà entrada de dados e consulta ao Sistema Federal de Inspeçãodo Trabalho - SFIT;

IV - propor ações e procedimentos administrativos voltadospara o aperfeiçoamento da execução da ação fiscal, na sua área decompetência;

V - propor a distribuição do contingente de Auditores-Fiscaisdo Trabalho na região de circunscrição da Superintendência, na áreade sua competência;

VI - acompanhar e avaliar a produtividade relacionada àfiscalização do trabalho na sua área de atuação;

VII - organizar e manter o acesso às bases de dados ecadastros disponíveis na área de competência da Seção; e

VIII - subsidiar a elaboração de programas, projetos e campanhasna área de competência da Seção.

Art. 23. Ao Setor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,da Contribuição Social e da Contribuição Sindical Obrigatóriacompete:

I - coordenar a execução da fiscalização do FGTS, da contribuiçãosocial de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, eda contribuição sindical obrigatória;

II - organizar e manter banco de dados e cadastros disponíveisrelativos à fiscalização do FGTS, da contribuição social deque trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, e da contribuiçãosindical obrigatória;

III - subsidiar o processo de planejamento da fiscalização dosrecolhimentos do FGTS, da contribuição social de que trata a LeiComplementar nº 110, de 2001, e da contribuição sindical obrigatória;

IV- providenciar as notificações de empregadores relativas aindícios de irregularidades sobre os recolhimentos ao FGTS, da contribuiçãosocial de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, eda contribuição sindical obrigatória; e

V - propor a fiscalização dos recolhimentos do FGTS, dacontribuição social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001,e da contribuição sindical obrigatória.

Art. 24. À Seção de Segurança e Saúde no Trabalho, subordinadatecnicamente à SIT, compete:

I - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividadesde fiscalização relacionadas à segurança e saúde no trabalhoe ao trabalho portuário e aquaviário;

II - subsidiar a SIT na elaboração de diretrizes para a inspeçãodo trabalho na sua área de competência;

III - coordenar, supervisionar e orientar a elaboração doplanejamento das ações da fiscalização relacionadas às condições desegurança e saúde no trabalho, observadas as políticas e diretrizes daSIT, e em cooperação com a Seção de Fiscalização do Trabalho;

IV - desenvolver ações de prevenção de acidentes e de agravosà saúde do trabalhador em parceria com a Fundação Jorge DupratFigueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro; e

V - coordenar, supervisionar e orientar a instrução dos processosrelativos a embargo, interdição, prorrogação de jornada detrabalho em atividades insalubres, cadastramento de empresas queutilizam substâncias regidas por legislação específica, Programa deAlimentação do Trabalhador e outros relativos à sua área de competência.

Art.25. Ao Setor de Fiscalização de Segurança e Saúdecompete:

I - promover a execução das atividades de fiscalização desegurança e saúde no trabalho e ao trabalho portuário e aquaviário,observadas as políticas e diretrizes da SIT;

II - acompanhar e monitorar a execução das atividades defiscalização das condições de segurança e saúde no trabalho;

III - subsidiar o processo de planejamento das ações defiscalização na sua área de competência;

IV - viabilizar e controlar as diligências e viagens relativasàs ações de fiscalização de segurança e saúde no trabalho;

V - coordenar a execução de ações relativas à fiscalizaçãodas condições de trabalho que impactem na aplicação do fator acidentáriode prevenção;

VI - avaliar e dar encaminhamento às solicitações de informaçõesrelativas à fiscalização do trabalho na sua área de competência;

VII- analisar acidentes do trabalho, de acordo com as diretrizesda SIT;

VIII - instruir processos relativos a embargo, interdição,prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres, cadastramentode empresas que utilizam substâncias regidas por legislaçãoespecífica, Programa de Alimentação do Trabalhador e outrosrelativos à sua área de competência; e

IX - orientar os interessados nos processos de credenciamentode laboratórios de ensaio para testes de equipamentos de proteçãoindividual.

Art. 26. Ao Setor de Planejamento, Controle e Avaliaçãocompete:

I - coordenar a elaboração e monitoramento do planejamentodas ações na área de segurança e saúde;

II - realizar estudos e pesquisas com vistas a subsidiar oplanejamento de ações de fiscalização de segurança e saúde no trabalhoem articulação com órgãos e entidades da administração pública,universidades e entidades de pesquisa;

III - propor ações e procedimentos administrativos voltadospara o aperfeiçoamento da ação fiscal na área de segurança e saúdeno trabalho;

IV - propor a distribuição do contingente de Auditores-Fiscaisdo Trabalho na região de circunscrição da Superintendência, naárea de sua competência;

V - acompanhar e avaliar a produtividade relacionada à fiscalizaçãode segurança e saúde no trabalho; e

VI - propor prioridades para a fiscalização de segurança esaúde no trabalho a partir das informações epidemiológicas sobreagravos à saúde do trabalhador e outros dados disponíveis relacionadosao tema.

Art. 27. À Seção de Relações do Trabalho, observando asorientações e diretrizes provenientes da Secretaria de Relações doTrabalho, compete:

I - supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos serviçosde mediação e de assistência e de homologação de rescisões decontrato de trabalho, e recepção e arquivamento de acordos e convençõescoletivas;

II - prestar informações sobre os pedidos de registro deempresas de serviço temporário;

III - receber e analisar os pedidos de homologação de quadrosde carreira e de prorrogação de contratos de trabalho temporário;

IV- planejar e coordenar a execução das atividades de análisepreliminar dos pedidos de registro sindical e de alteração estatutária,recepcionados pela Superintendência;

V - planejar, coordenar, executar e avaliar ações de capacitaçãona área de relações do trabalho; e

VI - monitorar a realização de conciliação de conflitos e denegociações coletivas e greves no âmbito da Superintendência.

Art. 28. Ao Setor de Mediação compete:

I - executar o serviço de mediação de conflitos individuais ecoletivos de trabalho, inclusive daqueles decorrentes das reclamaçõesprevistas no art. 36 da Consolidação das Leis Trabalhistas;

II - receber e arquivar acordos e convenções decorrentes dasnegociações de conflitos coletivos;

III - atender às solicitações de informações pertinentes aoacompanhamento da conciliação de conflitos e de negociações coletivase greves;

IV - receber e analisar preliminarmente os pedidos de registrosindical e alteração estatutária; e

V - orientar os interessados quanto aos pedidos de registro eatualização sindical.

Art. 29. Ao Setor de Homologação compete:

I - executar as atividades de assistência e de homologação derescisões de contrato de trabalho;

II - atender às solicitações de informações pertinentes a homologaçõesde rescisões contratuais efetivadas no âmbito da Superintendência;e

III - orientar os interessados quanto à rescisão de contratosde trabalho.

Art. 30. À Seção de Políticas de Emprego, observando asdiretrizes e orientações emanadas da Secretaria de Políticas Públicasde Emprego, compete:

I - coordenar a execução, a supervisão, o monitoramento e aavaliação das ações do Sistema Público de Emprego, em articulaçãocom as gerências e agências regionais do trabalho, especialmente asrelacionadas à identificação e registro profissional, seguro-desempregoe abono salarial, intermediação de mão de obra, qualificaçãoprofissional e de fomento à geração de emprego e renda;

II - coordenar a implementação das ações de combate àdiscriminação no ambiente de trabalho e de inclusão social de pessoascom deficiência e em condições de vulnerabilidade social;

III - coordenar a execução das ações de capacitação dosagentes envolvidos com os assuntos da sua área de competência;

IV - fornecer informações referentes às políticas para a juventude,microcrédito produtivo orientado e programas de geração deemprego e renda, identificação e registro profissional, seguro-desempregoe abono salarial, intermediação de mão de obra e qualificaçãoprofissional;

V - prestar informações sobre vínculos empregatícios constantesdo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGEDe da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e orientar quantoa procedimentos de retificação, inclusão ou exclusão;

VI - subsidiar as atividades de acompanhamento e fiscalizaçãode convênios, termos de execução descentralizada, termos deparceria, termos de compromissos e outros instrumentos congênerescelebrados no âmbito do Sistema Público de Emprego; e

VII - atender solicitações de órgãos externos, inclusive decontrole, e demais demandas na sua área de competência.

Art. 31. Ao Setor de Identificação e Registro Profissionalcompete:

I - emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,inclusive para estrangeiros, conforme legislação em vigor;

II - promover a distribuição da CTPS aos agentes emissorese realizar controle de estoque;

III - realizar controle mensal de emissão de CTPS;

IV - promover a descentralização das atividades de emissãode CTPS por meio de acordos com agentes externos, conforme legislaçãoem vigor;

V - recepcionar e analisar a solicitação de registro profissional;

VI- recepcionar e analisar recurso da decisão de indeferimentode registro profissional;

VII - recepcionar e analisar recurso da decisão de indeferimentode registro profissional, proferida pelas gerências e agênciasregionais do trabalho;

VIII - encaminhar à Coordenação de Identificação e RegistroProfissional, para análise, em grau superior, recurso contra indeferimentode registro profissional;

IX - emitir declarações relacionadas ao registro profissional;

X- executar ações de capacitação dos agentes envolvidoscom os assuntos da sua área de competência; e

XI - atender solicitações de órgãos externos, inclusive decontrole, e demais demandas na sua área de competência.

Art. 32. Ao Setor do Programa do Seguro-Desemprego eAbono Salarial compete:

I - executar a atividade de habilitação do trabalhador aoseguro-desemprego;

II - recepcionar e analisar recursos contra indeferimento daconcessão do benefício do seguro-desemprego e do abono salarial;

III - encaminhar o trabalhador para os serviços de intermediaçãode mão de obra e orientação e qualificação profissional, emarticulação com a Rede de Atendimento do Sistema Nacional deEmprego - Rede SINE;

IV - orientar o trabalhador sobre seus direitos e deveres, emespecial sobre seguro-desemprego e abono salarial;

V - executar atividades operacionais relacionadas aos sistemasdo Programa do Seguro-Desemprego;

VI - orientar e acompanhar a execução dos procedimentos deconcessão do benefício do seguro-desemprego, no âmbito das gerenciase agências regionais;

VII - subsidiar o processo de fiscalização de empresas queapresentem indícios de irregularidades na área do seguro-desempregoe do abono salarial;

VIII - orientar e prestar suporte operacional aos usuários dossistemas do Programa do Seguro-Desemprego;

IX - executar ações de capacitação dos agentes envolvidoscom os assuntos da sua área de competência; e

X - atender solicitações de órgãos externos, inclusive decontrole, e demais demandas na sua área de competência.

Art. 33. À Seção de Economia Solidária, observando as diretrizese orientações emanadas da Subsecretaria de Economia Solidária,compete:

I - acompanhar a execução das políticas e programas deeconomia solidária e subsidiar sua avaliação;

II - fornecer informações e orientações referentes às políticase programas de economia solidária;

III - acompanhar e orientar os trabalhos da Comissão Estadualde Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários;

IV - subsidiar a Subsecretaria de Economia Solidária cominformações relacionadas à execução das políticas de economia solidáriano âmbito da jurisdição da Superintendência;

V - auxiliar a Subsecretaria de Economia Solidária no planejamentoe na execução de ações de capacitação dos agentes envolvidosna área de economia solidária;

VI - promover e apoiar eventos, seminários e atividades dedivulgação e articulação da economia solidária; e

VII - acompanhar e auxiliar a Subsecretaria de EconomiaSolidária na execução das atividades de acompanhamento e fiscalizaçãode convênios e congêneres.

Art. 34. Às Gerências Regionais do Trabalho, unidades administrativassubordinadas à Superintendência, compete, na sua áreade atuação, planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar aexecução das atividades relacionadas à inspeção do trabalho, relaçõesdo trabalho, identificação e registro profissional, seguro-desemprego,abono salarial, intermediação da mão de obra, qualificação e prestarinformações sobre políticas e programas do Ministério.

Art. 35. Ao Setor de Inspeção do Trabalho compete:

I - coordenar e orientar a execução das atividades relacionadasà inspeção do trabalho no âmbito de sua jurisdição, conformediretrizes emanadas da Superintendência;

II - promover a articulação com órgãos e entidades da administraçãopública federal, estadual e municipal, inclusive com osórgãos de segurança pública, objetivando otimizar a execução dasações de inspeção do trabalho na sua área de competência;

III - avaliar e dar encaminhamento às solicitações de informaçõesrelativas à inspeção do trabalho;

IV - viabilizar e controlar as diligências e viagens relativas àinspeção do trabalho;

V - subsidiar o processo de planejamento das ações de inspeçãodo trabalho;

VI - acompanhar e monitorar a execução das atividades relativasà entrada de dados e consulta ao Sistema Federal de Inspeçãodo Trabalho - SFIT;

VII - propor ações e procedimentos administrativos voltadospara o aperfeiçoamento da execução da ação fiscal;

VIII - acompanhar e avaliar a produtividade relacionada àfiscalização do trabalho;

IX - subsidiar a elaboração de programas, projetos e campanhas;

X- analisar acidentes do trabalho, de acordo com as diretrizesda SIT; e

XI - processar e encaminhar à Seção de Multas e Recursosos autos de infração e notificações de débito para com o FGTS.

Art. 36. Ao Setor de Relações do Trabalho compete:

I - executar o serviço de mediação de conflitos individuais ecoletivos de trabalho, inclusive daqueles decorrentes das reclamaçõesprevistas no art. 36 da Consolidação das Leis Trabalhistas;

II - receber e arquivar acordos e convenções decorrentes dasnegociações de conflitos coletivos;

III - executar as atividades de assistência e de homologaçãode rescisões de contrato de trabalho;

IV - receber e analisar preliminarmente os pedidos de homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário, registro sindical e alteração estatutária;

V - orientar os interessados quanto aos pedidos de registro eatualização sindical, registro de empresas de serviço temporário, homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário e rescisão de contrato de trabalho;

VI - planejar, coordenar, executar e avaliar ações de capacitaçãona área de relações do trabalho;

VII - atender às solicitações de informações relativas aoacompanhamento da conciliação de conflitos, negociações coletivas,greves e homologações de rescisões contratuais efetivadas no âmbitoda Gerência.

Art. 37. Ao Setor de Políticas de Emprego compete:

I - emitir CTPS, inclusive para estrangeiros, conforme legislaçãoem vigor;

II - promover a distribuição da CTPS aos agentes emissorese realizar controle de estoque;

III - realizar controle mensal de emissão de CTPS;

IV - recepcionar e analisar a solicitação de registro profissional;

V- recepcionar e analisar recurso da decisão de indeferimentode registro profissional;

VI - encaminhar à Superintendência para análise, em grausuperior, recurso contra indeferimento de registro profissional;

VII - emitir declarações relacionadas ao registro profissional;

VIII- executar a atividade de habilitação do trabalhador aoseguro-desemprego;

IX - recepcionar e analisar recursos contra indeferimento daconcessão do benefício do seguro-desemprego e do abono salarial;

X - encaminhar o trabalhador para os serviços de intermediaçãode mão de obra e orientação e qualificação profissional, emarticulação com a Rede SINE;

XI - fornecer informações referentes às políticas para a juventude,microcrédito produtivo orientado e programas de geração deemprego e renda, identificação e registro profissional, seguro-desempregoe abono salarial, intermediação de mão de obra e qualificaçãoprofissional;

XII - prestar informações sobre vínculos empregatícios constantesdo CAGED e da RAIS e orientar quanto a procedimentos deretificação, inclusão ou exclusão;

XIII - orientar o trabalhador sobre seus direitos e deveres, emespecial sobre seguro-desemprego e abono salarial;

XIV - executar atividades operacionais relacionadas aos sistemasdo Programa do Seguro-Desemprego;

XV - subsidiar o processo de fiscalização de empresas queapresentem indícios de irregularidades na área do seguro-desempregoe do abono salarial;

XVI - orientar pessoas físicas e jurídicas sobre o processo deautorização de trabalho a estrangeiros; e

XVII - executar ações de capacitação dos agentes envolvidoscom os assuntos da sua área de competência.

Art. 38. Ao Setor de Apoio Administrativo compete:

I - executar as atividades relacionadas à administração depessoal, material, patrimônio e serviços gerais, no âmbito da Gerência,observando as orientações e diretrizes provenientes da Divisãode Administração;

II - fornecer o apoio logístico necessário ao funcionamentoda Gerência; e

III - acompanhar e controlar a execução dos contratos demanutenção predial e vigilância no âmbito da Gerência.

Art. 39. Às Agências Regionais, conforme determinado peloSuperintendente ou pelo Gerente, considerando sua capacidade operacional,compete:

I - executar o serviço de mediação de conflitos individuais ecoletivos de trabalho, inclusive daqueles decorrentes das reclamaçõesprevistas no art. 36 da Consolidação das Leis Trabalhistas;

II - executar as atividades de assistência e de homologaçãode rescisões de contrato de trabalho;

III - receber e arquivar acordos e convenções decorrentes dasnegociações de conflitos coletivos;

IV - receber e analisar preliminarmente os pedidos de homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário e registro sindical e alteração estatutária;

V - orientar os interessados quanto aos pedidos de registro eatualização sindical, registro de empresas de serviço temporário, homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário e rescisão de contrato de trabalho.

VI - emitir CTPS, inclusive para estrangeiros, conforme legislaçãoem vigor;

VII - promover a distribuição da CTPS aos agentes emissorese realizar controle de estoque;

VIII - realizar controle mensal de emissão de CTPS;

IX - recepcionar e analisar a solicitação de registro profissional;

X- recepcionar e analisar recurso da decisão de indeferimentode registro profissional;

XI - encaminhar à Superintendência para análise, em grausuperior, recurso contra indeferimento de registro profissional;

XII - emitir declarações relacionadas ao registro profissional;

XIII- executar a atividade de habilitação do trabalhador aoseguro-desemprego;

XIV - recepcionar e analisar recursos contra indeferimentoda concessão do benefício do seguro-desemprego e do abono salarial;

XV- encaminhar o trabalhador para os serviços de intermediaçãode mão de obra e orientação e qualificação profissional, emarticulação com a Rede SINE;

XVI - fornecer informações referentes às políticas para ajuventude, microcrédito produtivo orientado e programas de geraçãode emprego e renda, identificação e registro profissional, segurodesempregoe abono salarial, intermediação de mão de obra, qualificaçãoprofissional, CAGED e RAIS;

XVII - subsidiar o processo de fiscalização de empresas queapresentem indícios de irregularidades na área do seguro-desempregoe do abono salarial; e

XVIII - executar ações de capacitação dos agentes envolvidoscom os assuntos da sua área de competência.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 40. Ao Superintendente incumbe:

I - planejar, coordenar, dirigir e avaliar a execução das atividadesda Superintendência;

II - assessorar os dirigentes do Ministério do Trabalho naformulação de diretrizes e na definição de prioridades para a Superintendência;

III- articular-se com autoridades estaduais e municipais,visando ao intercâmbio de informações nas áreas de atuação do Ministério;

IV- conceder registro profissional;

V - submeter à Secretaria-Executiva o plano de ação anualda Superintendência;

VI - designar a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro;

VII- atuar como interveniente em convênios celebrados entreo Ministério do Trabalho e o governo do estado;

VIII - ratificar os processos de dispensa e inexigibilidade delicitação;

IX - autorizar o desfazimento de bens patrimoniais do acervoda Superintendência;

X - atender às requisições da Corregedoria prestando o suportetécnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições;

XI- autorizar procedimento licitatório e praticar os demaisatos necessários à efetivação do referido procedimento;

XII - revogar ou anular procedimentos licitatórios;

XIII - decidir sobre recursos provenientes de atos praticadospela Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro;

XIV - aprovar planos de trabalhos, projetos básicos e termosde referência;

XV - assinar termos de contratos, ajustes e congêneres;

XVI - decidir sobre penalidades aos fornecedores ou prestadoresde serviço nos casos de inadimplência de obrigações;

XVII - designar representante para acompanhar e fiscalizar aexecução de contratos;

XVIII - designar representante para acompanhar a execuçãodas atividades emanadas da Ouvidoria-Geral do Ministério;

XIX - designar representante para acompanhar a execuçãodas atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, criado pelaPortaria nº 1.405, de 13 de setembro de 2013; e

XX - decidir, em primeira instância, os recursos interpostosno Serviço de Informação ao Cidadão referentes aos pedidos de acessoà informação, previstos no caput do art. 21 do Decreto nº 7.724, de16 de maio de 2012.

Art. 41. Aos Gerentes e aos Chefes de Agências, Divisão,Serviço, Seção, Setor e Núcleo incumbe planejar, dirigir, coordenar,orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivasunidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidasem suas áreas de competência.

§ 1º Ao Chefe da Divisão de Administração incumbe, ainda,praticar os atos de ordenação de despesas, homologar licitações eaprovar casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observando odisposto na legislação em vigor.

§ 2º Ao Chefe do Setor de Execução Orçamentária e Financeiraincumbe, ainda, em conjunto com o Chefe da Divisão deAdministração, exercer as funções de gestor financeiro, observando odisposto na legislação em vigor.

§ 3º Ao Chefe da Seção de Multas e Recursos incumbeainda:

a) decidir, em primeira instância, os processos de autos deinfração e de notificações de débito do FGTS e da contribuição socialde que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001;

b) estabelecer ordem de prioridade e determinar a análise deprocessos a respeito dos quais haja defesa, recurso, petição, determinaçãoou solicitação judicial ou de órgão de cobrança, pelos Auditores-Fiscaisdo Trabalho; e

c) encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional os processosoriginários de auto de infração ou à Caixa Econômica Federalos processos originários de notificação de débito do FGTS e dacontribuição social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001,para fins de inscrição em dívida ativa da União.

§ 4º Ao Chefe da Seção de Segurança e Saúde no Trabalhoincumbe ainda:

a) manifestar-se em processos de recursos administrativosinterpostos contra embargos e interdições; e

b) decidir processos relativos à prorrogação de jornada detrabalho em atividades insalubres.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicaçãodo presente Regimento Interno serão solucionados pelo Superintendente.

ANEXO II

REGIMENTO INTERNO DAS SUPERINTENDÊNCIASREGIONAIS DO TRABALHO nos Estados do Amazonas, Bahia,Ceará, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Pernambuco E SantaCatarina

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º Às Superintendências Regionais do Trabalho nos estadosdo Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná,Pernambuco e Santa Catarina, unidades descentralizadas subordinadasdiretamente ao Ministro de Estado, compete a execução, a

supervisão e o monitoramento de ações relacionadas a políticas públicasafetas ao Ministério do Trabalho na sua área de jurisdição,especialmente as de:

I - fomento ao trabalho, ao emprego e à renda;

II - execução do Sistema Público de Emprego;

III - fiscalização do trabalho, da mediação e da arbitragemem negociação coletiva; e

IV - melhoria contínua nas relações do trabalho, na orientaçãoe no apoio ao cidadão.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º As Superintendências Regionais do Trabalho - SRTb,de que trata o artigo anterior, têm a seguinte estrutura organizacional:

1.Setor de Apoio Administrativo - SAA

2. Serviço de Comunicação Social - SECOM

3. Serviço de Planejamento e Apoio ao Atendimento - SEPLA

4.Serviço de Administração - SEAD

4.1. Setor de Pessoal Ativo - SEPES

4.2. Setor de Aposentadorias, Pensões e Assistência Médica SEAP

4.3.Setor de Execução Orçamentária e Financeira SEORF

4.4.Setor de Serviços Gerais - SESG

4.4.1. Núcleo de Manutenção Predial, Transportes e Protocolo- NUMAP

5. Seção de Multas e Recursos - SEMUR

6. Seção de Inspeção do Trabalho - SEINT

6.1. Setor de Fiscalização do Trabalho - SEFIT

6.2. Setor de Planejamento, Controle e Avaliação - SECON

6.3. Setor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, daContribuição Social e da Contribuição Sindical Obrigatória SFGTS

6.4.Setor de Segurança e Saúde no Trabalho - SEGUR

7. Seção de Relações do Trabalho - SERET

8. Seção de Políticas de Emprego - SPE

8.1. Setor de Identificação e Registro Profissional - SEPROF

8.2.Setor do Programa do Seguro-Desemprego e AbonoSalarial - SEGAB

9. Seção de Economia Solidária - SES

10. Gerências Regionais do Trabalho - GRTb

10.1. Setor de Inspeção do Trabalho - SEINT

10.2. Setor de Relações do Trabalho - SERT

10.3. Setor de Políticas de Emprego - SEPEM

10.4. Setor de Apoio Administrativo - SAA

11. Agências Regionais - AR

Art. 3º A Superintendência Regional do Trabalho será dirigidapor Superintendente; os Serviços, as Seções, os Setores, osNúcleos e as Agências Regionais por Chefe; e as Gerências Regionaisdo Trabalho por Gerente.

Art. 4º Os cargos de Chefes da Seção de Multas e Recursos,da Seção de Inspeção do Trabalho e de suas subunidades serão providos,exclusivamente, por servidores integrantes da carreira Auditoria-Fiscaldo Trabalho.

Art. 5º Os ocupantes das funções previstas no art. 3º serãosubstituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores previamentedesignados na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 6º Ao Setor de Apoio Administrativo compete:

I - assistir o Superintendente na supervisão e coordenaçãodas atividades da Superintendência e em sua representação política esocial;

II - examinar processos e documentos encaminhados ao Superintendentee acompanhar sua tramitação; e

III - prestar apoio técnico e administrativo ao Superintendente.

Art.7º Ao Serviço de Comunicação Social, em articulaçãocom a Assessoria de Comunicação Social, compete:

I - coordenar e orientar a execução de planos e programas decomunicação social;

II - organizar e manter atualizado o arquivo documentalsobre veículos de informação e agentes formadores de opinião e ocadastro de autoridades; e

III - planejar, coordenar e organizar a realização de conferências,encontros, palestras, seminários e simpósios voltados à divulgaçãodas ações da Superintendência.

Art. 8º Ao Serviço de Planejamento e Apoio ao Atendimentocompete:

I - elaborar, monitorar e avaliar o plano de ação anual daSuperintendência;

II - apoiar a Coordenação-Geral de Gestão das UnidadesDescentralizadas na implementação da padronização de procedimentose serviços no âmbito da Superintendência;

III - implementar, acompanhar e avaliar ações de manutençãoe melhoria de desempenho dos serviços de atendimento, em conjuntocom os setores envolvidos com o atendimento ao público; e

IV - executar ações de avaliação da satisfação dos usuáriosdos serviços prestados pela Superintendência, em conjunto com ossetores envolvidos com o atendimento ao público.

Art. 9º Ao Serviço de Administração, observando as orientaçõese diretrizes da Secretaria-Executiva, compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar aexecução das atividades de:

a) administração de material, patrimônio e obras;

b) manutenção predial e serviços gerais;

c) serviços de transportes;

d) gestão de documentos, protocolo e arquivo;

e) aquisição de bens e contratação de serviços;

f) acompanhamento funcional, pagamento, capacitação, desenvolvimentoe valorização dos servidores;

g) administração de pessoal terceirizado e de estagiários; e

h) tecnologia da informação e comunicação;

II - promover a lotação de servidores;

III - coordenar a execução financeira, orçamentária, contábile patrimonial dos recursos geridos no âmbito da Superintendência;

IV - controlar o recebimento e a aplicação de recursos descentralizadospela administração central;

V - acompanhar e controlar o processo de concessão dediárias e passagens da Superintendência; e

VI - coordenar o processo de elaboração da tomada de contasda Superintendência.

Art. 10. Ao Setor de Pessoal Ativo compete:

I - instruir os processos relacionados à designação e dispensade funções gratificadas e de encargo de substitutos eventuais integrantesda estrutura organizacional da Superintendência;

II - instruir e acompanhar os processos de movimentação depessoal;

III - instruir processos de vacância de cargo efetivo;

IV - orientar e preparar os atos relacionados à posse, exercícioe lotação.

V - executar, controlar e atualizar os registros cadastrais efuncionais no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos- SIAPE referentes ao pessoal ativo;

VI - instruir e propor a concessão de benefícios, auxílios,licenças e afastamentos aos servidores ativos;

VII - controlar a frequência e a concessão e o usufruto deférias dos servidores;

VIII - expedir certidões e declarações referentes à vida funcionaldos servidores ativos;

IX - elaborar e publicar o boletim administrativo da Superintendência;

X- organizar e manter atualizado o arquivo dos assentamentosfuncionais dos servidores ativos;

XI - praticar os atos necessários ao controle e preparo daexecução do pagamento dos servidores ativos lotados na Superintendência;

XII- zelar pela integridade das bases de dados financeirosdos servidores ativos lotados na Superintendência, constantes no SIAPE;

XIII- instruir processos referentes ao pagamento de exercíciosanteriores aos servidores ativos;

XIV - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária cominformações sobre ações judiciais ajuizadas pelos servidores ativos,cadastradas nos sistemas informatizados em uso na sua área de competência;

XV- subsidiar a defesa da União com informações cadastraise financeiras relativas a processos judiciais em que são partesservidores ativos;

XVI - notificar os servidores ativos quanto aos lançamentosde débitos administrativos e judiciais na folha de pagamento;

XVII - instruir processos relativos à Tomada de Contas Especiale inscrição na dívida ativa referentes a servidores ativos;

XVIII - realizar a custódia e atualização do arquivo dosassentamentos funcionais dos servidores ativos e do repositório digitaldo Sistema de Gestão de Assentamento Funcional - AFD;

XIX - subsidiar o atendimento de diligências e determinaçõesdos órgãos de controle e normatizadores, na sua área de competência;

XX- planejar, intermediar, divulgar e executar ações decapacitação no âmbito da Superintendência, tendo como referência oPlano Anual de Capacitação e Desenvolvimento - PACD;

XXI - coordenar o programa de estágio;

XXII - manter e acompanhar os registros de dados sobreformação e aperfeiçoamento dos servidores da Superintendência;

XXIII - acompanhar e avaliar os planos de trabalho paraambientação de novos servidores;

XXIV - manter atualizados os sistemas informatizados degestão de pessoas, no âmbito da área de sua competência;

XXV - executar as atividades relativas à gestão por competências,valorização dos servidores e qualidade de vida no trabalho;e

XXVI - executar atividades relacionadas a estágio probatório,progressão funcional, gestão do desempenho e programas deincentivo educacional.

Art. 11. Ao Setor de Aposentadorias, Pensões e AssistênciaMédica compete:

I - executar, controlar e atualizar os registros cadastrais efuncionais no SIAPE referentes aos servidores aposentados, instituidoresde pensão e beneficiários de pensão;

II - instruir e propor a concessão de aposentadorias e pensões;

III- instruir e propor a concessão de auxílio-funeral;

IV - instruir os processos de reversão de aposentadorias;

V - praticar os atos necessários ao controle e preparo daexecução do pagamento dos servidores aposentados e beneficiários depensão, com vistas à inclusão no SIAPE;

VI - zelar pela integridade das bases de dados financeirosdos servidores aposentados, instituidores de pensão e beneficiários depensão, constantes no SIAPE;

VII - instruir e analisar processos referentes ao pagamento deexercícios anteriores aos servidores aposentados e beneficiários depensão;

VIII - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária cominformações sobre ações judiciais ajuizadas pelos servidores aposentados,instituidores de pensão e beneficiários de pensão, cadastradasnos sistemas informatizados em uso na sua área de competência;

IX- subsidiar a defesa da União com informações cadastraise financeiras relativas a processos judiciais em que são partes servidoresaposentados, instituidores de pensão e beneficiários de pensão;

X- notificar os servidores aposentados e os beneficiários depensão quanto aos lançamentos de débitos administrativos e judiciaisna folha de pagamento;

XI - instruir processos relativos à Tomada de Contas Especiale inscrição na dívida ativa referentes a servidores aposentados e beneficiáriosde pensão;

XII - realizar a custódia e atualização do arquivo dos assentamentosfuncionais dos servidores aposentados, instituidores depensão e beneficiários de pensão e do repositório digital do Sistemade Gestão de Assentamento Funcional - AFD;

XIII - subsidiar o atendimento de diligências e determinaçõesdos órgãos de controle e normatizadores, na sua área de competência;

XIV- executar e acompanhar ações relacionadas aos serviçose planos de saúde disponibilizados aos servidores ativos e aposentados;

XV- instruir processos que requeiram parecer médico específico;

XVI- promover exames admissionais e realizar exames periódicosde saúde dos servidores;

XVII - promover campanhas de prevenção e promoção desaúde;

XVIII - executar as atividades relacionadas ao registro deatestados e de licenças para tratamento de saúde de servidor e pormotivo de doença em pessoa da família; e

XIX - executar as atividades de registro de afastamentos nosistema de registro eletrônico de ponto, na sua área de atuação.

Art. 12. Ao Setor de Execução Orçamentária e Financeiracompete:

I - orientar e promover a execução, no Sistema Integrado deAdministração Financeira - SIAFI, das atividades de movimentaçãodos créditos orçamentários e dos recursos financeiros na área decompetência da Superintendência;

II - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual;

III - preparar a programação financeira da Superintendência;

IV- efetuar o controle dos créditos orçamentários e dosrecursos financeiros disponibilizados;

V - registrar a conformidade de registro de gestão e efetuar aguarda dos documentos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial,à disposição do Sistema Federal de Controle Interno do PoderExecutivo Federal; e

VI - subsidiar a elaboração da tomada de contas da Superintendência.

Art.13. Ao Setor de Serviços Gerais compete:

I - coordenar e controlar a execução das atividades de administraçãode material, patrimônio e obras, transportes, manutençãopredial e serviços gerais, tecnologia da informação e comunicação;gestão de documentos, protocolo e arquivo;

II - providenciar a aquisição de bens e contratações de serviços;

III- realizar pesquisas de preços para instrução de processosrelativos à aquisição de bens e contratação de serviços;

IV - elaborar projetos básicos e termos de referências;

V - elaborar minutas de editais e providenciar sua publicação;

VI- realizar o cadastro e acompanhamento das Intenções deRegistro de Preços;

VII - gerenciar as atas de registro de preços;

VIII - operar e manter atualizados os registros relativos àaquisição de bens e contratações no Sistema Integrado de Administraçãode Serviços Gerais - SIASG;

IX - verificar a regularidade fiscal das empresas;

X - elaborar minutas e providenciar a assinatura e publicaçãode contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentoscongêneres;

XI - acompanhar os prazos de vigência dos contratos e dasgarantias contratuais;

XII - analisar solicitações de prorrogação, alteração, acréscimose supressões contratuais;

XIII - gerenciar a indicação de fiscais e gestores de contratos;

XIV- propor e instruir processos relativos à aplicação desanções administrativas ou penalidades em caso de inadimplência oudescumprimento de obrigações relacionadas ao processo de aquisiçãode bens e contratação de serviços;

XV - analisar e instruir solicitações de repactuação, reajustamentosde preços e de reequilíbrios econômico-financeiro;

XVI - controlar a utilização de gastos autorizados de suprimentosde fundos;

XVII - colaborar com a Comissão Permanente de Licitação ePregoeiro;

XVIII - controlar os prazos de entrega de material e execuçãode serviços contratados;

XIX - orientar, controlar e executar as atividades de registroe atualização de dados cadastrais e de inadimplência de fornecedoresno Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

XX - manter controle físico e financeiro do material deconsumo e permanente;

XXI - controlar e atender às requisições de material de consumoe permanente;

XXII - apropriar, no SIAFI, as despesas relativas à aquisiçãode material de consumo;

XXIII - realizar o cadastramento e o tombamento de benspatrimoniais;

XXIV - controlar e executar as atividades de incorporação,distribuição, alienação, cessão, baixa e transferência de bens patrimoniais;

XXV- acompanhar o inventário físico-financeiro e anual dosbens patrimoniais;

XXVI - registrar e instruir os processos relativos a dano,desaparecimento, extravio ou outras irregularidades relativas à guardaou uso de bens patrimoniais;

XXVII - manter atualizado o controle da movimentação dosbens patrimoniais e emitir os respectivos termos de responsabilidade;

XXVIII- promover a guarda, manutenção, conservação, recuperaçãoe desfazimento de bens patrimoniais; e

XXIX - coordenar mudanças e remanejamento de bens patrimoniais.

Art.14. Ao Núcleo de Manutenção Predial, Transportes eProtocolo compete:

I - orientar e acompanhar a execução dos serviços de:

a) transportes;

b) manutenção e abastecimento de veículos;

c) limpeza e conservação de edifícios;

d) copeiragem, jardinagem, chaveiro, brigada e vigilância;

e) confecção de carimbos;

f) gráfica e reprografia;

g) fornecimento de água e dedetização;

h) seguro predial e de veículos;

i) engenharia, reformas e obras de conservação e de reparode edifícios e dependências ocupados pela Superintendência;

j) manutenção de elevadores e dos sistemas elétrico, hidráulicoe de ar condicionado, dispositivos de segurança, instalação dedivisórias e comunicação e sinalização visual;

k) manutenção predial; e

l) telefonia e tecnologia da informação e comunicação;

II - promover e acompanhar o registro, o licenciamento e oemplacamento dos veículos oficiais;

III - propor aquisição, alienação, desfazimento e baixa deveículos oficiais;

IV - controlar a entrada e a saída de bens patrimoniais,materiais e veículos oficiais;

V - coordenar e controlar a utilização da frota de veículosoficiais da Superintendência;

VI - operar e acompanhar o funcionamento do sistema desom ambiente dos auditórios;

VII - desenvolver atividades relativas à seleção, aquisição eprocessamento técnico do acervo bibliográfico;

VIII - manter controle de empréstimo do acervo bibliográficoda Superintendência;

IX - executar as atividades de recepção, cadastro, autuação,juntada, tramitação e expedição de documentos e processos encaminhadosà Superintendência;

X - receber e distribuir publicações, periódicos, correspondênciase encomendas;

XI - providenciar a publicação de matérias da Superintendênciano Diário Oficial da União;

XII - gerenciar sistema informatizado de controle de processose documentos; e

XIII - executar as atividades de gestão de documentos earquivos.

Art. 15. À Seção de Multas e Recursos, subordinada tecnicamenteà Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, compete:

I - cadastrar processos de autos de infração e notificação dedébito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dacontribuição social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 dejunho de 2001, nos sistemas informatizados específicos;

II - promover a comunicação ao empregador de atos processuais,na forma das normas aplicáveis;

III - acompanhar e controlar os trâmites dos processos eprazos processuais;

IV - promover a instrução processual dos processos de autosde infração e notificação de débito do FGTS, da contribuição socialde que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, e da contribuiçãosindical obrigatória;

V - atender às solicitações de certidões, diligências e informaçõessobre os processos de autos de infração e notificação dedébito;

VI - monitorar o pagamento de multas decorrentes de processosde autos de infração e notificação de débito;

VII - fornecer subsídios para a elaboração de estatísticas,relatórios gerenciais ou defesa judicial da União na sua área de competência;e

VIII - processar e julgar, em primeira instância, os processosrelativos a:

a) multas administrativas;

b) notificações de débito;

c) autorização para o saque do FGTS de contas vinculadas,em nome de empregadores, individualizadas por empregados na condiçãode não optantes; e

d) autos de infração.

Art. 16. À Seção de Inspeção do Trabalho, subordinada tecnicamenteà SIT, compete:

I - coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução dasatividades de fiscalização do trabalho, inclusive as relacionadas àsegurança e saúde no trabalho, no âmbito da circunscrição da Superintendência,em especial as relativas a:

a) combate à informalidade;

b) combate ao trabalho infantil;

c) promoção da aprendizagem;

d) combate à discriminação no trabalho;

e) inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nomercado de trabalho;

f) trabalho portuário e aquaviário;

g) trabalho rural

h) recolhimento do FGTS, da Contribuição social de quetrata a Lei Complementar nº 110, de 2001, e da contribuição sindicalobrigatória; e

i) trabalho doméstico.

j) trabalho em condições análogas às de escravo;

II - promover a articulação com órgãos e entidades da administraçãopública federal, estadual e municipal, inclusive com osórgãos de segurança pública, objetivando otimizar a execução dasações de inspeção do trabalho;

III - subsidiar a SIT na elaboração de diretrizes para a inspeçãodo trabalho;

IV - coordenar, supervisionar e orientar a elaboração doplanejamento das ações da fiscalização do trabalho, observadas aspolíticas e diretrizes da SIT; e

V - coordenar, supervisionar e orientar a instrução dos processosrelativos a embargo, interdição, prorrogação de jornada detrabalho em atividades insalubres, cadastramento de empresas queutilizam substâncias regidas por legislação específica, Programa deAlimentação do Trabalhador e outros relativos à sua área de competência.

Art.17. Ao Setor de Fiscalização do Trabalho compete:

I - promover a execução das atividades de fiscalização documprimento da legislação trabalhista, observadas as políticas e diretrizesda SIT;

II - avaliar e dar encaminhamento às solicitações de informaçõesrelativas à fiscalização do trabalho na sua área de competência;

III- viabilizar e controlar as diligências e viagens relativas àfiscalização do trabalho na sua área de competência;

IV - orientar, controlar e monitorar a execução de atividadesde fiscalização do trabalho, inclusive no âmbito das gerências e agênciasregionais do trabalho, em especial as relacionadas a:

a) combate à informalidade;

b) combate ao trabalho infantil;

c) promoção da aprendizagem;

d) combate à discriminação no trabalho;

e) inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nomercado de trabalho;

f) trabalho rural;

g) trabalho doméstico; e

h) trabalho em condições análogas às de escravo; e

V - subsidiar o processo de planejamento das ações de fiscalizaçãona sua área de competência.

Art. 18. Ao Setor de Planejamento, Controle e Avaliaçãocompete:

I - coordenar a elaboração e monitoramento do planejamentodas ações de inspeção do trabalho;

II - realizar estudos e pesquisas com vistas a subsidiar oplanejamento de ações da inspeção do trabalho, incluídas as ações defiscalização de segurança e saúde no trabalho, em articulação comórgãos e entidades da administração pública, universidades e entidadesde pesquisa;

III - acompanhar e monitorar a execução das atividades relativasà entrada de dados e consulta ao Sistema Federal de Inspeçãodo Trabalho - SFIT;

IV - propor ações e procedimentos administrativos voltadospara o aperfeiçoamento da execução da ação fiscal;

V - propor a distribuição do contingente de Auditores-Fiscaisdo Trabalho na região de circunscrição da Superintendência;

VI - acompanhar e avaliar a produtividade relacionada àfiscalização do trabalho;

VII - subsidiar a elaboração de programas, projetos e campanhas;e

VIII - propor prioridades para a fiscalização de segurança esaúde no trabalho a partir das informações epidemiológicas sobreagravos à saúde do trabalhador e outros dados disponíveis relacionadosao tema.

Art. 19. Ao Setor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,da Contribuição Social e da Contribuição Sindical Obrigatóriacompete:

I - coordenar a execução da fiscalização do FGTS, da contribuiçãosocial de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, eda contribuição sindical obrigatória;

II - organizar e manter banco de dados e cadastros disponíveisrelativos à fiscalização do FGTS, da contribuição social deque trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, e da contribuiçãosindical obrigatória;

III - subsidiar o processo de planejamento da fiscalização dosrecolhimentos do FGTS, da contribuição social de que trata a LeiComplementar nº 110, de 2001, e da contribuição sindical obrigatória;

IV- providenciar as notificações de empregadores relativas aindícios de irregularidades sobre os recolhimentos ao FGTS, da contribuiçãosocial de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, eda contribuição sindical obrigatória; e

V - propor a fiscalização dos recolhimentos do FGTS, dacontribuição social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001,e da contribuição sindical obrigatória.

Art. 20. Ao Setor de Segurança e Saúde no Trabalho compete:

I- promover a execução das atividades de fiscalização desegurança e saúde no trabalho e trabalho portuário e aquaviário,observadas as políticas e diretrizes da SIT;

II - acompanhar e monitorar a execução das atividades defiscalização das condições de segurança e saúde no trabalho;

III - subsidiar o processo de planejamento das ações defiscalização na sua área de competência;

IV - viabilizar e controlar as diligências e viagens relativasàs ações de fiscalização de segurança e saúde no trabalho;

V - coordenar a execução de ações relativas à fiscalizaçãodas condições de trabalho que impactem na aplicação do fator acidentáriode prevenção;

VI - avaliar e dar encaminhamento às solicitações de informaçõesrelativas à fiscalização do trabalho na sua área de competência;

VII- analisar acidentes do trabalho, de acordo com as diretrizesda SIT;

VIII - instruir processos relativos a embargo, interdição,prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres, cadastramentode empresas que utilizam substâncias regidas por legislaçãoespecífica, Programa de Alimentação do Trabalhador e outrosrelativos à sua área de competência;

IX - orientar os interessados nos processos de credenciamentode laboratórios de ensaio para testes de equipamentos de proteçãoindividual; e

X - desenvolver ações de prevenção de acidentes e de agravosà saúde do trabalhador em parceria com a Fundação Jorge DupratFigueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.

Art. 21. À Seção de Relações do Trabalho, observando asorientações e diretrizes provenientes da Secretaria de Relações doTrabalho, compete:

I - executar o serviço de mediação de conflitos individuais ecoletivos de trabalho, inclusive daqueles decorrentes das reclamaçõesprevistas no art. 36 da Consolidação das Leis Trabalhistas;

II - executar as atividades de assistência e de homologaçãode rescisões de contrato de trabalho;

III - receber e arquivar acordos e convenções decorrentes dasnegociações de conflitos coletivos;

IV - receber e analisar preliminarmente os pedidos de homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário, registro sindical e alteração estatutária;

V - orientar os interessados quanto aos pedidos de registro eatualização sindical, registro de empresas de serviço temporário, homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário e rescisão de contrato de trabalho;

VI - planejar, coordenar, executar e avaliar ações de capacitaçãona área de relações do trabalho; e

VII - monitorar a realização de conciliação de conflitos e denegociações coletivas e greves no âmbito da Gerência.

Art. 22. À Seção de Políticas de Emprego, observando asdiretrizes e orientações emanadas da Secretaria de Políticas Públicasde Emprego, compete:

I - coordenar a execução, a supervisão, o monitoramento e aavaliação das ações do Sistema Público de Emprego, em articulaçãocom as gerências e agências regionais do trabalho, especialmente asrelacionadas à identificação e registro profissional, seguro-desempregoe abono salarial, intermediação de mão de obra, qualificaçãoprofissional e de fomento à geração de emprego e renda;

II - coordenar a implementação das ações de combate àdiscriminação no ambiente de trabalho e de inclusão social de pessoascom deficiência e em condições de vulnerabilidade social;

III - coordenar a execução das ações de capacitação dosagentes envolvidos com os assuntos da sua área de competência;

IV - fornecer informações referentes às políticas para a juventude,microcrédito produtivo orientado e programas de geração deemprego e renda, identificação e registro profissional, seguro-desempregoe abono salarial, intermediação de mão de obra e qualificaçãoprofissional;

V - prestar informações sobre vínculos empregatícios constantesdo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGEDe da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e orientar quantoa procedimentos de retificação, inclusão ou exclusão;

VI - subsidiar as atividades de acompanhamento e fiscalizaçãode convênios, termos de execução descentralizada, termos deparceria, termos de compromissos e outros instrumentos congênerescelebrados no âmbito do Sistema Público de Emprego; e

VII - atender solicitações de órgãos externos, inclusive decontrole, e demais demandas na sua área de competência.

Art. 23. Ao Setor de Identificação e Registro Profissionalcompete:

I - emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,inclusive para estrangeiros, conforme legislação em vigor;

II - promover a distribuição da CTPS aos agentes emissorese realizar controle de estoque;

III - realizar controle mensal de emissão de CTPS;

IV - promover a descentralização das atividades de emissãode CTPS por meio de acordos com agentes externos, conforme legislaçãoem vigor;

V - recepcionar e analisar a solicitação de registro profissional;

VI- recepcionar e analisar recurso da decisão de indeferimentode registro profissional;

VII - recepcionar e analisar recurso da decisão de indeferimentode registro profissional, proferida pelas gerências e agênciasregionais do trabalho;

VIII - encaminhar à Coordenação de Identificação e RegistroProfissional para análise, em grau superior, recurso contra indeferimentode registro profissional;

IX - emitir declarações relacionadas ao registro profissional;

X- executar ações de capacitação dos agentes envolvidoscom os assuntos da sua área de competência; e

XI - atender solicitações de órgãos externos, inclusive decontrole, e demais demandas na sua área de competência.

Art. 24. Ao Setor do Programa do Seguro-Desemprego eAbono Salarial compete:

I - executar a atividade de habilitação do trabalhador aoseguro-desemprego;

II - recepcionar e analisar recursos contra indeferimento daconcessão do benefício do seguro-desemprego e do abono salarial;

III - encaminhar o trabalhador para os serviços de intermediaçãode mão de obra e orientação e qualificação profissional, emarticulação com a Rede de Atendimento do Sistema Nacional deEmprego - Rede SINE;

IV - orientar o trabalhador sobre seus direitos e deveres, emespecial sobre seguro-desemprego e abono salarial;

V - executar atividades operacionais relacionadas aos sistemasdo Programa do Seguro-Desemprego;

VI - orientar e acompanhar a execução dos procedimentos deconcessão do benefício do seguro-desemprego, no âmbito das gerenciase agências regionais do trabalho;

VII - subsidiar o processo de fiscalização de empresas queapresentem indícios de irregularidades na área do seguro-desempregoe do abono salarial;

VIII - orientar e prestar suporte operacional aos usuários dossistemas do Programa do Seguro-Desemprego;

IX - executar ações de capacitação dos agentes envolvidoscom os assuntos da sua área de competência; e

X - atender solicitações de órgãos externos, inclusive decontrole, e demais demandas na sua área de competência.

Art. 25. À Seção de Economia Solidária, observando asdiretrizes e orientações emanadas da Subsecretaria de Economia Solidária,compete:

I - acompanhar a execução das políticas e programas deeconomia solidária e subsidiar sua avaliação;

II - fornecer informações e orientações referentes às políticase programas de economia solidária;

III - acompanhar e orientar os trabalhos da Comissão Estadualde Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários;

IV - subsidiar a Subsecretaria de Economia Solidária cominformações relacionadas à execução das políticas de economia solidáriano âmbito da jurisdição da Superintendência;

V - auxiliar a Subsecretaria de Economia Solidária no planejamentoe na execução de ações de capacitação dos agentes envolvidosna área de economia solidária;

VI - promover e apoiar eventos, seminários e atividades dedivulgação e articulação da economia solidária; e

VII - acompanhar e auxiliar a Subsecretaria de EconomiaSolidária na execução das atividades de acompanhamento e fiscalizaçãode convênios e congêneres.

Art. 26. Às Gerências Regionais do Trabalho, unidades administrativassubordinadas à Superintendência, compete, na sua áreade atuação, planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar aexecução das atividades relacionadas à inspeção do trabalho, relaçõesdo trabalho, identificação e registro profissional, seguro-desemprego,abono salarial, intermediação da mão de obra, qualificação e prestarinformações sobre políticas e programas do Ministério.

Art. 27. Ao Setor de Inspeção do Trabalho compete:

I - coordenar e orientar a execução das atividades relacionadasà inspeção do trabalho no âmbito de sua jurisdição, conformediretrizes emanadas da Superintendência;

II - promover a articulação com órgãos e entidades da administraçãopública federal, estadual e municipal, inclusive com osórgãos de segurança pública, objetivando otimizar a execução dasações de inspeção do trabalho na sua área de competência;

III - avaliar e dar encaminhamento às solicitações de informaçõesrelativas à inspeção do trabalho;

IV - viabilizar e controlar as diligências e viagens relativas àinspeção do trabalho;

V - subsidiar o processo de planejamento das ações de inspeçãodo trabalho;

VI - acompanhar e monitorar a execução das atividades relativasà entrada de dados e consulta ao Sistema Federal de Inspeçãodo Trabalho - SFIT;

VII - propor ações e procedimentos administrativos voltadospara o aperfeiçoamento da execução da ação fiscal;

VIII - acompanhar e avaliar a produtividade relacionada àfiscalização do trabalho;

IX - subsidiar a elaboração de programas, projetos e campanhas;

X- analisar acidentes do trabalho, de acordo com as diretrizesda SIT; e

XI - processar e encaminhar à Seção de Multas e Recursosos autos de infração e notificações de débito para com o FGTS.

Art. 28. Ao Setor de Relações do Trabalho compete:

I - executar o serviço de mediação de conflitos individuais ecoletivos de trabalho, inclusive daqueles decorrentes das reclamaçõesprevistas no art. 36 da Consolidação das Leis Trabalhistas;

II - receber e arquivar acordos e convenções decorrentes dasnegociações de conflitos coletivos;

III - executar as atividades de assistência e de homologaçãode rescisões de contrato de trabalho;

IV - receber e analisar preliminarmente os pedidos de homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário, registro sindical e alteração estatutária;

V - orientar os interessados quanto aos pedidos de registro eatualização sindical, registro de empresas de serviço temporário, homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário e rescisão de contrato de trabalho;

VI - planejar, coordenar, executar e avaliar ações de capacitaçãona área de relações do trabalho; e

VII - atender às solicitações de informações relativas aoacompanhamento da conciliação de conflitos, negociações coletivas,greves e homologações de rescisões contratuais efetivadas no âmbitoda Gerência.

Art. 29. Ao Setor de Políticas de Emprego compete:

I - emitir CTPS, inclusive para estrangeiros, conforme legislaçãoem vigor;

II - promover a distribuição da CTPS aos agentes emissorese realizar controle de estoque;

III - realizar controle mensal de emissão de CTPS;

IV - recepcionar e analisar a solicitação de registro profissional;

V- recepcionar e analisar recurso da decisão de indeferimentode registro profissional;

VI - encaminhar à Superintendência para análise, em grausuperior, recurso contra indeferimento de registro profissional;

VII - emitir declarações relacionadas ao registro profissional;

VIII- executar a atividade de habilitação do trabalhador aoseguro-desemprego;

IX - recepcionar e analisar recursos contra indeferimento daconcessão do benefício do seguro-desemprego e do abono salarial;

X - encaminhar o trabalhador para os serviços de intermediaçãode mão de obra e orientação e qualificação profissional, emarticulação com a Rede SINE;

XI - fornecer informações referentes às políticas para a juventude,microcrédito produtivo orientado e programas de geração deemprego e renda, identificação e registro profissional, seguro-desempregoe abono salarial, intermediação de mão de obra e qualificaçãoprofissional;

XII - prestar informações sobre vínculos empregatícios constantesdo CAGED e da RAIS e orientar quanto a procedimentos deretificação, inclusão ou exclusão;

XIII - orientar o trabalhador sobre seus direitos e deveres,em especial sobre seguro-desemprego e abono salarial;

XIV - executar atividades operacionais relacionadas aos sistemasdo Programa do Seguro-Desemprego;

XV - subsidiar o processo de fiscalização de empresas queapresentem indícios de irregularidades na área do seguro-desempregoe do abono salarial;

XVI - orientar pessoas físicas e jurídicas sobre o processo deautorização de trabalho a estrangeiros; e

XVII - executar ações de capacitação dos agentes envolvidoscom os assuntos da sua área de competência.

Art. 30. Ao Setor de Apoio Administrativo compete:

I - executar as atividades relacionadas a administração depessoal, material, patrimônio e serviços gerais, no âmbito da Gerência,observando as orientações e diretrizes provenientes do Serviçode Administração;

II - fornecer o apoio logístico necessário ao funcionamentoda Gerência; e

III - acompanhar e controlar a execução dos contratos demanutenção predial e vigilância, no âmbito da Gerência.

Art. 31. Às Agências Regionais, conforme determinado peloSuperintendente ou Gerente, de acordo com sua capacidade operacional,compete:

I - executar o serviço de mediação de conflitos individuais ecoletivos de trabalho, inclusive daqueles decorrentes das reclamaçõesprevistas no art. 36 da Consolidação das Leis Trabalhistas;

II - executar as atividades de assistência e de homologaçãode rescisões de contrato de trabalho;

III - receber e arquivar acordos e convenções decorrentes dasnegociações de conflitos coletivos;

IV - receber e analisar preliminarmente os pedidos de homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário, registro sindical e alteração estatutária;

V - orientar os interessados quanto aos pedidos de registro eatualização sindical, registro de empresas de serviço temporário, homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário e rescisão de contrato de trabalho;

VI - emitir CTPS, inclusive para estrangeiros, conforme legislaçãoem vigor;

VII - promover a distribuição da CTPS aos agentes emissorese realizar controle de estoque;

VIII - realizar controle mensal de emissão de CTPS;

IX - recepcionar e analisar a solicitação de registro profissional;

X- recepcionar e analisar recurso da decisão de indeferimentode registro profissional;

XI - encaminhar à Superintendência para análise, em grausuperior, recurso contra indeferimento de registro profissional;

XII - emitir declarações relacionadas ao registro profissional;

XIII- executar a atividade de habilitação do trabalhador aoseguro-desemprego;

XIV - recepcionar e analisar recursos contra indeferimentoda concessão do benefício do seguro-desemprego e do abono salarial;

XV- encaminhar o trabalhador para os serviços de intermediaçãode mão de obra e orientação e qualificação profissional, emarticulação com a Rede SINE;

XVI - fornecer informações referentes às políticas para ajuventude, microcrédito produtivo orientado e programas de geraçãode emprego e renda, identificação e registro profissional, segurodesempregoe abono salarial, intermediação de mão de obra, qualificaçãoprofissional, CAGED e RAIS;

XVII - subsidiar o processo de fiscalização de empresas queapresentem indícios de irregularidades na área do seguro-desempregoe do abono salarial; e

XVIII - executar ações de capacitação dos agentes envolvidoscom os assuntos da sua área de competência.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 32. Ao Superintendente incumbe:

I - planejar, coordenar, dirigir e avaliar a execução das atividadesda Superintendência;

II - assessorar os dirigentes do Ministério do Trabalho naformulação de diretrizes e na definição de prioridades para a Superintendência;

III- articular-se com autoridades estaduais e municipais,visando ao intercâmbio de informações nas áreas de atuação do Ministério;

IV- conceder registro profissional;

V - submeter à Secretaria-Executiva o plano de ação anualda Superintendência;

VI - designar a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro;

VII- atuar como interveniente em convênios celebrados entreo Ministério do Trabalho e o governo do estado;

VIII - ratificar os processos de dispensa e inexigibilidade delicitação;

IX - autorizar o desfazimento de bens patrimoniais do acervoda Superintendência;

X - atender às requisições da Corregedoria prestando o suportetécnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições;

XI- autorizar procedimento licitatório e praticar os demaisatos necessários à efetivação do referido procedimento;

XII - revogar ou anular procedimentos licitatórios;

XIII - decidir sobre recursos provenientes de atos praticadospela Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro;

XIV - aprovar planos de trabalhos, projetos básicos e termosde referência;

XV - assinar termos de contratos, ajustes e congêneres;

XVI - decidir sobre penalidades aos fornecedores ou prestadoresde serviço nos casos de inadimplência de obrigações;

XVII - designar representante para acompanhar e fiscalizar aexecução de contratos;

XVIII - designar representante para acompanhar a execuçãodas atividades emanadas da Ouvidoria-Geral do Ministério;

XIX - designar representante para acompanhar a execuçãodas atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, criado pelaPortaria nº 1.405, de 13 de setembro de 2013; e

XX - decidir, em primeira instância, os recursos interpostosno Serviço de Informação ao Cidadão referentes aos pedidos deacesso à informação, previstos no caput do art. 21 do Decreto nº7.724, de 16 de maio de 2012.

Art. 33. Aos Gerentes e aos Chefes de Agências, Serviço,Seção, Setor e Núcleo incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidadese exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suasáreas de competência.

§ 1º Ao Chefe do Serviço de Administração incumbe, ainda,praticar os atos de ordenação de despesas, homologar licitações eaprovar casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observando odisposto na legislação em vigor.

§ 2º Ao Chefe do Setor de Execução Orçamentária e Financeiraincumbe, ainda, em conjunto com o Chefe do Serviço deAdministração, exercer as funções de gestor financeiro, observando odisposto na legislação em vigor.

§ 3º Ao Chefe da Seção de Multas e Recursos incumbeainda:

a) decidir, em primeira instância, os processos de autos deinfração e de notificações de débito do FGTS e da contribuição socialde que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001.

b) estabelecer ordem de prioridade e determinar a análise deprocessos a respeito dos quais haja defesa, recurso, petição, determinaçãoou solicitação judicial ou de órgão de cobrança, pelos Auditores-Fiscaisdo Trabalho; e

c) encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional os processosoriginários de auto de infração ou à Caixa Econômica Federalos processos originários de notificação de débito do FGTS e dacontribuição social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001,para fins de inscrição em dívida ativa da União.

§ 4º Ao Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho incumbeainda:

a) manifestar-se em processos de recursos administrativosinterpostos contra embargos e interdições; e

b) decidir processos relativos à prorrogação de jornada detrabalho em atividades insalubres.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicaçãodo presente Regimento Interno serão solucionados pelo Superintendente.

ANEXO III

REGIMENTO INTERNO DAS SUPERINTENDÊNCIASREGIONAIS DO TRABALHO nos Estados DO Acre, Alagoas,Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí,Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins e NODistrito Federal

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º Às Superintendências Regionais do Trabalho nos estadosdo Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grossodo Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima,Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal, unidades descentralizadassubordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete a execução,a supervisão e o monitoramento de ações relacionadas a políticaspúblicas afetas ao Ministério do Trabalho na sua área de jurisdição,especialmente as de:

I - fomento ao trabalho, ao emprego e à renda;

II - execução do Sistema Público de Emprego;

III - fiscalização do trabalho, da mediação e da arbitragemem negociação coletiva; e

IV - melhoria contínua nas relações do trabalho, na orientaçãoe no apoio ao cidadão.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º As Superintendências Regionais do Trabalho - SRTb,de que trata o artigo anterior, têm a seguinte estrutura organizacional:

1.Núcleo de Apoio Administrativo - NAAd

2. Núcleo de Planejamento e Apoio ao Atendimento - NUPLA

3.Serviço de Administração - SEAD

3.1. Núcleo de Pessoal - NUPES

3.2. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira NEORF

3.3.Núcleo de Serviços Gerais - NUSG

3.4. Núcleo de Manutenção Predial, Transportes e Protocolo- NUMAP

4. Seção de Inspeção do Trabalho - SEINT

4.1. Núcleo de Multas e Recursos - NEMUR

4.2. Núcleo de Fiscalização do Trabalho - NEFIT

4.3. Núcleo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, daContribuição Social e da Contribuição Sindical Obrigatória NFGTS

4.4.Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho - NEGUR

5. Seção de Relações do Trabalho - SERET

6. Seção de Políticas de Emprego - SPE

6.1. Núcleo de Identificação e Registro Profissional - NEPROF

6.2.Núcleo do Programa do Seguro-Desemprego e AbonoSalarial - NSEGAB

7. Seção de Economia Solidária - SES

8. Gerências Regionais do Trabalho - GRTb

8.1. Setor de Inspeção do Trabalho - SEINT

8.2. Setor de Relações do Trabalho - SERT

8.3. Setor de Políticas de Emprego - SEPEM

8.4. Setor de Apoio Administrativo - SAA

9. Agências Regionais - AR

Art. 3º A Superintendência Regional do Trabalho será dirigidapor Superintendente; o Serviço, as Seções, os Setores, os Núcleose as Agências Regionais por Chefe; e as Gerências Regionaisdo Trabalho por Gerente.

Art. 4º Os cargos de Chefes da Seção de Inspeção do Trabalhoe de suas subunidades serão providos, exclusivamente, porservidores integrantes da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Art. 5º Os ocupantes das funções previstas no art. 3º serãosubstituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores previamentedesignados na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 6º Ao Núcleo de Apoio Administrativo compete:

I - assistir ao Superintendente na supervisão e coordenação eem sua representação política e social;

II - examinar processos e documentos que lhe forem encaminhadose acompanhar sua tramitação;

III - prestar apoio técnico e administrativo ao Superintendente;

IV- coordenar e orientar a execução de planos e programasde comunicação social;

V - organizar e manter atualizado o arquivo documentalsobre veículos de informação e agentes formadores de opinião e ocadastro de autoridades; e

VI - planejar, coordenar e organizar a realização de conferências,encontros, palestras, seminários e simpósios voltados à divulgaçãodas ações da Superintendência.

Art. 7º Ao Núcleo de Planejamento e Apoio ao Atendimentocompete:

I - elaborar, monitorar e avaliar o plano de ação anual daSuperintendência;

II - apoiar a Coordenação-Geral de Gestão das UnidadesDescentralizadas na implementação da padronização de procedimentose serviços no âmbito da Superintendência;

III - implementar, acompanhar e avaliar ações de manutençãoe melhoria de desempenho dos serviços de atendimento aopúblico, em conjunto com os setores envolvidos com o atendimento;e

IV - executar ações de avaliação da satisfação dos usuáriosdos serviços prestados pela Superintendência, em conjunto com ossetores envolvidos no atendimento ao público.

Art. 8º Ao Serviço de Administração, observando as orientaçõese diretrizes da Secretaria-Executiva, compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar aexecução das atividades de:

a) administração de material, patrimônio e obras;

b) manutenção predial e serviços gerais;

c) serviços de transportes;

d) gestão de documentos, protocolo e arquivo;

e) aquisição de bens e contratação de serviços;

f) acompanhamento funcional, pagamento, capacitação, desenvolvimentoe valorização dos servidores; e

g) administração de pessoal terceirizado e de estagiários;

h) tecnologia da informação e comunicação;

II - promover a lotação de servidores;

III - coordenar a execução financeira, orçamentária, contábile patrimonial dos recursos geridos no âmbito da Superintendência;

IV - controlar o recebimento e a aplicação de recursos descentralizadospela administração central;

V - acompanhar e controle o processo de concessão de diáriase passagens da Superintendência; e

VI - coordenar o processo de elaboração da tomada de contasda Superintendência.

Art. 9º Ao Núcleo de Pessoal compete:

I - instruir os processos relacionados à designação e dispensade funções gratificadas e encargos de substitutos eventuais integrantesda estrutura organizacional da Superintendência;

II - instruir e acompanhar os processos de movimentação depessoal;

III - orientar e preparar os atos relacionados à posse, exercícioe lotação;

IV - instruir processo de vacância de cargo efetivo;

V - executar, controlar e atualizar os registros cadastrais efuncionais no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos- SIAPE;

VI - instruir e propor a concessão de benefícios, auxílios,licenças e afastamentos;

VII - instruir e propor a concessão de aposentadorias e pensões;

VIII- instruir os processos de reversão de aposentadorias;

IX - instruir e propor a concessão de auxílio-funeral;

X - expedir certidões e declarações referentes à vida funcionaldos servidores;

XI - controlar a frequência e a concessão e o usufruto dasférias dos servidores;

XII - elaborar e publicar o boletim administrativo da Superintendência;

XIII- organizar e manter atualizado o arquivo dos assentamentosfuncionais dos servidores ativos, aposentados e beneficiáriosde pensão;

XIV - praticar os atos necessários ao controle e preparo daexecução do pagamento dos servidores ativos, aposentados e beneficiáriosde pensão, com vistas à inclusão no SIAPE;

XV - zelar pela integridade das bases de dados financeirosexistentes no sistema SIAPE, no âmbito da Superintendência;

XVI - instruir processos referentes ao pagamento de exercíciosanteriores;

XVII - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária cominformações sobre ações judiciais, cadastradas nos sistemas informatizadosem uso na sua área de competência;

XVIII - subsidiar a defesa da União com informações cadastraise financeiras relativas a processos judiciais em que são partesservidores ativos, aposentados, instituidores de pensão e beneficiáriosde pensão;

XIX - notificar os servidores ativos, aposentados e beneficiáriosde pensão quanto aos lançamentos de débitos administrativose judiciais na folha de pagamento;

XX - instruir processos relativos à Tomada de Contas Especiale inscrição na dívida ativa;

XXI - realizar a custódia e atualização do arquivo dos assentamentosfuncionais dos servidores ativos, aposentados, instituidoresde pensão e beneficiários de pensão e do repositório digital doSistema de Gestão de Assentamento Funcional - AFD;

XXII - planejar, intermediar, divulgar e executar ações decapacitação no âmbito da Superintendência, tendo como referência oPlano Anual de Capacitação e Desenvolvimento - PACD;

XXIII - coordenar o programa de incentivo ao estágio;

XXIV - manter e acompanhar os registros de dados sobreformação e aperfeiçoamento dos servidores da Superintendência;

XXV - acompanhar e avaliar os planos de trabalho paraambientação de novos servidores;

XXVI - executar as atividades relativas à gestão por competências,valorização dos servidores e qualidade de vida no trabalho;

XXVII- executar atividades relacionadas a estágio probatório,progressão funcional, gestão do desempenho e programas deincentivo educacional;

XXVIII - executar e acompanhar ações relacionadas aos serviçose planos de saúde disponibilizados aos servidores ativos eaposentados;

XXIX - instruir processos que requeiram parecer médicoespecífico;

XXX - promover exames admissionais e realizar examesperiódicos de saúde dos servidores;

XXXI - promover campanhas de prevenção e promoção desaúde;

XXXII - executar as atividades relacionadas ao registro deatestados e de licenças para tratamento de saúde de servidor e pormotivo de doença em pessoa da família;

XXXIII - executar as atividades de registro de afastamentosno sistema de registro eletrônico de ponto, na sua área de atuação;e

XXXIV - subsidiar o atendimento de diligências e determinaçõesdos órgãos de controle e normatizadores, na sua área decompetência.

Art. 10. Ao Núcleo de Execução Orçamentária e Financeiracompete:

I - orientar e promover a execução, no Sistema Integrado deAdministração Financeira - SIAFI, das atividades de movimentaçãodos créditos orçamentários e dos recursos financeiros na área decompetência da Superintendência;

II - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual;

III - preparar a programação financeira da Superintendência;

IV- efetuar o controle dos créditos orçamentários e dosrecursos financeiros disponibilizados;

V - registrar a conformidade de registro de gestão e efetuara guarda dos documentos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial,à disposição do Sistema Federal de Controle Interno doPoder Executivo Federal; e

VI - subsidiar a elaboração da tomada de contas da Superintendência.

Art.11. Ao Núcleo de Serviços Gerais compete:

I - providenciar a aquisição de bens e contratações de serviços;

II- elaborar projetos básicos e termos de referências;

III - elaborar minutas de editais e providenciar sua publicação;

IV- realizar o cadastro e acompanhamento das Intenções deRegistro de Preços;

V - gerenciar as atas de registro de preços.

VI - operar e manter atualizados os registros relativos àaquisição de bens e contratações no Sistema Integrado de Administraçãode Serviços Gerais - SIASG;

VII - verificar a regularidade fiscal das empresas;

VIII - elaborar minutas e providenciar a assinatura e publicaçãode contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentoscongêneres;

IX - acompanhar os prazos de vigência dos contratos e dasgarantias contratuais;

X - analisar solicitações de prorrogação, alteração, acréscimose supressões contratuais;

XI - gerenciar a indicação de fiscais e gestores de contratos;

XII- propor e instruir processos relativos à aplicação desanções administrativas ou penalidades em caso de inadimplência oudescumprimento de obrigações relacionadas ao processo de aquisiçãode bens e contratação de serviços;

XIII - analisar e instruir solicitações de repactuação, reajustamentosde preços e de reequilíbrios econômico-financeiros;

XIV - controlar a utilização dos gastos autorizados de suprimentosde fundos;

XV - realizar pesquisas de preços para instrução de processosrelativos à aquisição de bens e contratação de serviços;

XVI - colaborar com a Comissão Permanente de Licitação ePregoeiro;

XVII - controlar os prazos de entrega de material e execuçãode serviços contratados;

XVIII - orientar, controlar e executar as atividades de registroe atualização de dados cadastrais e de inadimplência de fornecedoresno Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -

SICAF;

XIX - manter controle físico e financeiro do material deconsumo e permanente;

XX - controlar e atender às requisições de material de consumoe permanente;

XXI - apropriar, no SIAFI, as despesas relativas à aquisiçãode material de consumo;

XXII - realizar o cadastramento e o tombamento de benspatrimoniais;

XXIII - controlar e executar as atividades de incorporação,distribuição, alienação, cessão, baixa e transferência de bens patrimoniais;

XXIV- acompanhar o inventário físico-financeiro e anualdos bens patrimoniais;

XXV - registrar e instruir os processos relativos a dano,desaparecimento, extravio ou outras irregularidades relativas à guardaou uso de bens patrimoniais;

XXVI - manter atualizado o controle da movimentação dosbens patrimoniais e emitir os respectivos termos de responsabilidade;

XXVII- promover a guarda, manutenção, conservação, recuperaçãoe desfazimento dos bens patrimoniais; e

XXVIII - coordenar mudanças e remanejamento de benspatrimoniais.

Art. 12. Ao Núcleo de Manutenção Predial, Transportes eProtocolo compete:

I - orientar e acompanhar a execução dos serviços de:

a) transportes;

b) manutenção e abastecimento de veículos;

c) limpeza e conservação de edifícios;

d) copeiragem, jardinagem, chaveiro, brigada e vigilância;

e) confecção de carimbos;

f) gráfica e reprografia;

g) fornecimento de água e dedetização;

h) seguro predial e de veículos;

i) engenharia, reformas e obras de conservação e de reparode edifícios e dependências ocupados pela Superintendência;

j) manutenção de elevadores e dos sistemas elétrico, hidráulicoe de ar condicionado, dispositivos de segurança, instalaçãode divisórias e comunicação e sinalização visual;

k) manutenção predial; e

l) telefonia e tecnologia da informação e comunicação;

II - propor e instruir processos relativos à aplicação de sançõesadministrativas ou penalidades em caso de inadimplência oudescumprimento de obrigações contratuais;

III - promover e acompanhar o registro, o licenciamento e oemplacamento dos veículos oficiais;

IV - propor aquisição, alienação, desfazimento e baixa deveículos oficiais;

V - controlar a entrada e a saída de bens patrimoniais, materiaise veículos oficiais;

VI - coordenar e controlar a utilização da frota de veículosoficiais da Superintendência;

VII - operar e acompanhar o funcionamento do sistema desom ambiente dos auditórios;

VIII - desenvolver atividades relativas à seleção, aquisição eprocessamento técnico do acervo bibliográfico;

IX - manter controle de empréstimo do acervo bibliográficoda Superintendência;

X - executar as atividades de recepção, cadastro, autuação,juntada, tramitação e expedição de documentos e processos encaminhadosà Superintendência;

XI - receber e distribuir publicações, periódicos, correspondênciase encomendas;

XII - providenciar a publicação de matérias da Superintendênciano Diário Oficial da União;

XIII - gerenciar sistema informatizado de controle de processose documentos; e

XIV - executar as atividades de gestão de documentos earquivos.

Art. 13. À Seção de Inspeção do Trabalho, subordinada tecnicamenteà Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, compete:

I - coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução dasatividades de fiscalização do trabalho, inclusive as relacionadas àsegurança e saúde no trabalho, no âmbito da circunscrição da Superintendência,em especial as relativas a:

a) combate à informalidade;

b) combate ao trabalho infantil;

c) promoção da aprendizagem;

d) combate à discriminação no trabalho;

e) trabalho portuário e aquaviário;

f) inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nomercado de trabalho;

g) trabalho rural;

h) recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS, da contribuição social de que trata a Lei Complementar nº110, de 29 de junho de 2001, e da contribuição sindical obrigatória;

i)trabalho doméstico; e

j) trabalho em condições análogas às de escravo;

II - promover a articulação com órgãos e entidades da administraçãopública federal, estadual e municipal, inclusive com osórgãos de segurança pública, objetivando otimizar a execução dasações de inspeção do trabalho na sua área de competência;

III - subsidiar a SIT na elaboração de diretrizes para a inspeçãodo trabalho;

IV - coordenar, supervisionar e orientar a elaboração doplanejamento das ações da fiscalização do trabalho, observadas aspolíticas e diretrizes da SIT;

V - coordenar, supervisionar e orientar a instrução dos processosrelativos a embargo, interdição, prorrogação de jornada detrabalho em atividades insalubres, cadastramento de empresas queutilizam substâncias regidas por legislação específica, Programa deAlimentação do Trabalhador e outros relativos à sua área de competência;e

VI - coordenar, orientar e supervisionar a recepção, instruçãoe análise de processos de autos de infração e notificação de débito doFGTS, da contribuição social de que trata a Lei Complementar nº110, de 2001, e da contribuição sindical obrigatória.

Art. 14. Ao Núcleo de Multas e Recursos compete:

I - cadastrar processos de autos de infração e notificação dedébito do FGTS e da contribuição social de que trata a Lei Complementarnº 110, de 2001, nos sistemas informatizados específicos;

II - promover a comunicação ao empregador de atos processuais,na forma das normas aplicáveis;

III - acompanhar e controlar os trâmites dos processos eprazos processuais;

IV - promover a instrução processual dos processos de autosde infração e notificação de débito do FGTS, da contribuição socialde que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, e da contribuiçãosindical obrigatória;

V - atender às solicitações de certidões, diligências e informaçõessobre os processos de autos de infração e notificação dedébito;

VI - monitorar o pagamento de multas decorrentes de processosde autos de infração e notificação de débito;

VII - fornecer subsídios para a elaboração de estatísticas,relatórios gerenciais ou defesa judicial da União na sua área decompetência; e

VIII - processar e julgar, em primeira instância, os processosrelativos a:

a) multas administrativas;

b) notificações de débito;

c) autorização para o saque do FGTS de contas vinculadas,em nome de empregadores, individualizadas por empregados na condiçãode não optantes; e

d) autos de infração.

Art. 15. Ao Núcleo de Fiscalização do Trabalho compete:

I - promover a execução das atividades de fiscalização documprimento da legislação trabalhista, observadas as políticas e diretrizesda SIT;

II - avaliar e dar encaminhamento às solicitações de informaçõesrelativas à fiscalização do trabalho na sua área de competência;

III- viabilizar e controlar as diligências e viagens relativas àfiscalização do trabalho na sua área de competência;

IV - orientar, controlar e monitorar a execução de atividadesde fiscalização do trabalho, inclusive no âmbito das gerências e agênciasregionais do trabalho, em especial as relacionadas a:

a) combate à informalidade;

b) combate ao trabalho infantil;

c) promoção da aprendizagem;

d) combate à discriminação no trabalho;

e) inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nomercado de trabalho;

f) trabalho rural;

g) trabalho doméstico; e

h) trabalho em condições análogas às de escravo;

V - subsidiar o processo de planejamento das ações de fiscalizaçãona sua área de competência;

VI - propor a distribuição do contingente de Auditores-Fiscaisdo Trabalho na região de circunscrição da Superintendência, naárea de sua competência;

VII - acompanhar e monitorar a execução das atividadesrelativas à entrada de dados e consulta ao Sistema Federal de Inspeçãodo Trabalho - SFIT;

VIII - propor ações e procedimentos administrativos voltadospara o aperfeiçoamento da execução da ação fiscal, na área de suacompetência;

IX - acompanhar e avaliar a produtividade relacionada àfiscalização do trabalho; e

X - organizar e manter o acesso às bases de dados e cadastrosdisponíveis na área sua de competência;

XI - realizar estudos e pesquisas com vistas a subsidiar oplanejamento de ações de fiscalização do trabalho em articulação comórgãos e entidades da administração pública, universidades e entidadesde pesquisa; e

XII - subsidiar a elaboração de programas, projetos e campanhasna sua área de competência.

Art. 16. Ao Núcleo do Fundo de Garantia do Tempo deServiço, da Contribuição Social e da Contribuição Sindical Obrigatóriacompete:

I - coordenar a execução da fiscalização do FGTS, da contribuiçãosocial de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, eda contribuição sindical obrigatória;

II - organizar e manter banco de dados e cadastros disponíveisrelativos à fiscalização do FGTS, contribuição social de quetrata a Lei Complementar nº 110, de 2001, e contribuição sindicalobrigatória;

III - subsidiar o processo de planejamento da fiscalização dosrecolhimentos do FGTS, da contribuição social de que trata a LeiComplementar nº 110, de 2001, e da contribuição sindical obrigatória;

IV- providenciar as notificações de empregadores relativas aindícios de irregularidades sobre os recolhimentos ao FGTS, contribuiçãosocial de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, econtribuição sindical obrigatória; e

V - propor a fiscalização dos recolhimentos do FGTS, dacontribuição social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001,e da contribuição sindical obrigatória.

Art. 17. Ao Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho compete:

I- promover a execução das atividades de fiscalização desegurança e saúde no trabalho e trabalho portuário e aquaviário,observadas as políticas e diretrizes da SIT;

II - acompanhar e monitorar a execução das atividades defiscalização das condições de segurança e saúde no trabalho;

III - subsidiar o processo de planejamento das ações defiscalização na sua área de competência;

IV - viabilizar e controlar as diligências e viagens relativasàs ações de fiscalização de segurança e saúde no trabalho;

V - coordenar a execução de ações relativas à fiscalizaçãodas condições de trabalho que impactem na aplicação do fator acidentáriode prevenção;

VI - avaliar e dar encaminhamento às solicitações de informaçõesrelativas à fiscalização do trabalho na sua área de competência;

VII- analisar acidentes do trabalho, de acordo com as diretrizesda SIT;

VIII - instruir processos relativos a embargo, interdição,prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres, cadastramentode empresas que utilizam substâncias regidas por legislaçãoespecífica, Programa de Alimentação do Trabalhador e outrosrelativos à sua área de competência;

IX - orientar os interessados nos processos de credenciamentode laboratórios de ensaio para testes de equipamentos de proteçãoindividual;

X - desenvolver ações de prevenção de acidentes e de agravosà saúde do trabalhador em parceria com a Fundação Jorge DupratFigueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.

XI - propor a distribuição do contingente de Auditores-Fiscaisdo Trabalho na região de circunscrição da Superintendência, naárea de sua competência;

XII - propor ações e procedimentos administrativos voltadospara o aperfeiçoamento da ação fiscal na área de segurança e saúdeno trabalho;

XIII - acompanhar e avaliar a produtividade relacionada àfiscalização de segurança e saúde no trabalho; e

XIV - propor prioridades para a fiscalização de segurança esaúde no trabalho a partir das informações epidemiológicas sobreagravos à saúde do trabalhador e outros dados disponíveis relacionadosao tema.

Art. 18. À Seção de Relações do Trabalho, observando asorientações e diretrizes provenientes da Secretaria de Relações doTrabalho, compete:

I - executar o serviço de mediação de conflitos individuais ecoletivos de trabalho, inclusive daqueles decorrentes das reclamaçõesprevistas no art. 36 da Consolidação das Leis Trabalhistas;

II - executar as atividades de assistência e de homologaçãode rescisões de contrato de trabalho;

III - receber e arquivar acordos e convenções decorrentes dasnegociações de conflitos coletivos;

IV - receber e analisar preliminarmente os pedidos de homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário, registro sindical e alteração estatutária;

V - orientar os interessados quanto aos pedidos de registro eatualização sindical, registro de empresas de serviço temporário, homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário e rescisão de contrato de trabalho;

VI - planejar, coordenar, executar e avaliar ações de capacitaçãona área de relações do trabalho; e

VII - monitorar a realização de conciliação de conflitos e denegociações coletivas e greves no âmbito da Superintendência.

Art. 19. À Seção de Políticas de Emprego, observando asdiretrizes e orientações emanadas da Secretaria de Políticas Públicasde Emprego, compete:

I - coordenar a execução, a supervisão, o monitoramento e aavaliação das ações do Sistema Público de Emprego, em articulaçãocom as gerências e agências regionais do trabalho, especialmente asrelacionadas à identificação e registro profissional, seguro-desempregoe abono salarial, intermediação de mão de obra, qualificaçãoprofissional e de fomento à geração de emprego e renda;

II - coordenar a implementação das ações de combate àdiscriminação no ambiente de trabalho e de inclusão social de pessoascom deficiência e em condições de vulnerabilidade social;

III - coordenar a execução das ações de capacitação dosagentes envolvidos com os assuntos da sua área de competência;

IV - fornecer informações referentes às políticas para a juventude,microcrédito produtivo orientado e programas de geração deemprego e renda, identificação e registro profissional, seguro-desempregoe abono salarial, intermediação de mão de obra e qualificaçãoprofissional;

V - prestar informações sobre vínculos empregatícios constantesdo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGEDe da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e orientar quantoa procedimentos de retificação, inclusão ou exclusão;

VI - subsidiar as atividades de acompanhamento e fiscalizaçãode convênios, termos de execução descentralizada, termos deparceria, termos de compromissos e outros instrumentos congênerescelebrados no âmbito do Sistema Público de Emprego; e

VII - atender solicitações de órgãos externos, inclusive decontrole, e demais demandas na sua área de competência.

Art. 20. Ao Núcleo de Identificação e Registro Profissionalcompete:

I - emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,inclusive para estrangeiros, conforme legislação em vigor;

II - promover a distribuição da CTPS aos agentes emissorese realizar controle de estoque;

III - realizar controle mensal de emissão de CTPS;

IV - promover a descentralização das atividades de emissãode CTPS por meio de acordos com agentes externos, conforme legislaçãoem vigor;

V - recepcionar e analisar a solicitação de registro profissional;

VI- recepcionar e analisar recurso da decisão de indeferimentode registro profissional;

VII - recepcionar e analisar recurso da decisão de indeferimentode registro profissional, proferida pelas gerências e agênciasregionais do trabalho;

VIII - encaminhar à Coordenação de Identificação e RegistroProfissional para análise, em grau superior, recurso contra indeferimentode registro profissional;

IX - emitir declarações relacionadas ao registro profissional;

X- executar ações de capacitação dos agentes envolvidoscom os assuntos da sua área de competência; e

XI - atender solicitações de órgãos externos, inclusive decontrole, e demais demandas na sua área de competência.

Art. 21. Ao Núcleo do Programa do Seguro-Desemprego eAbono Salarial compete:

I - executar a atividade de habilitação do trabalhador aoseguro-desemprego;

II - recepcionar e analisar recursos contra indeferimento daconcessão do benefício do seguro-desemprego e do abono salarial;

III - encaminhar o trabalhador para os serviços de intermediaçãode mão de obra e orientação e qualificação profissional, emarticulação com a Rede de Atendimento do Sistema Nacional deEmprego - Rede SINE;

IV - orientar o trabalhador sobre seus direitos e deveres, emespecial sobre seguro-desemprego e abono salarial;

V - executar atividades operacionais relacionadas aos sistemasdo Programa do Seguro-Desemprego;

VI - orientar e acompanhar a execução dos procedimentos deconcessão do benefício do seguro-desemprego, no âmbito das gerenciase agências regionais do trabalho;

VII - subsidiar o processo de fiscalização de empresas queapresentem indícios de irregularidades na área do seguro-desempregoe do abono salarial;

VIII - orientar e prestar suporte operacional aos usuários dossistemas do Programa do Seguro-Desemprego;

IX - executar ações de capacitação dos agentes envolvidoscom os assuntos da sua área de competência; e

X - atender solicitações de órgãos externos, inclusive decontrole, e demais demandas na sua área de competência.

Art. 22. À Seção de Economia Solidária, observando asdiretrizes e orientações emanadas da Subsecretaria de Economia Solidária,compete:

I - acompanhar a execução das políticas e programas deeconomia solidária e subsidiar sua avaliação;

II - fornecer informações e orientações referentes às políticase programas de economia solidária;

III - acompanhar e orientar os trabalhos da Comissão Estadualde Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários;

IV - subsidiar a Subsecretaria de Economia Solidária cominformações relacionadas à execução das políticas de economia solidáriano âmbito da jurisdição da Superintendência;

V - auxiliar a Subsecretaria de Economia Solidária no planejamentoe na execução de ações de capacitação dos agentes envolvidosna área de economia solidária;

VI - promover e apoiar eventos, seminários e atividades dedivulgação e articulação da economia solidária; e

VII - acompanhar e auxiliar a Subsecretaria de EconomiaSolidária na execução das atividades de acompanhamento e fiscalizaçãode convênios e congêneres.

Art. 23. Às Gerências Regionais do Trabalho, unidades administrativassubordinadas à Superintendência, compete, na sua áreade atuação, planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar aexecução das atividades relacionadas à inspeção do trabalho, relaçõesdo trabalho, identificação e registro profissional, seguro-desemprego,abono salarial, intermediação da mão de obra, qualificação e prestarinformações sobre políticas e programas do Ministério.

Art. 24. Ao Setor de Inspeção do Trabalho compete:

I - coordenar e orientar a execução das atividades relacionadasà inspeção do trabalho no âmbito de sua jurisdição, conformediretrizes emanadas da Superintendência;

II - promover a articulação com órgãos e entidades da administraçãopública federal, estadual e municipal, inclusive com osórgãos de segurança pública, objetivando otimizar a execução dasações de inspeção do trabalho na sua área de competência;

III - avaliar e dar encaminhamento às solicitações de informaçõesrelativas à inspeção do trabalho;

IV - viabilizar e controlar as diligências e viagens relativas àinspeção do trabalho;

V - subsidiar o processo de planejamento das ações de inspeçãodo trabalho;

VI - acompanhar e monitorar a execução das atividades relativasà entrada de dados e consulta ao Sistema Federal de Inspeçãodo Trabalho - SFIT;

VII - propor ações e procedimentos administrativos voltadospara o aperfeiçoamento da execução da ação fiscal;

VIII - acompanhar e avaliar a produtividade relacionada àfiscalização do trabalho;

IX - subsidiar a elaboração de programas, projetos e campanhas;

X- analisar acidentes do trabalho, de acordo com as diretrizesda SIT; e

XI - processar e encaminhar ao Núcleo de Multas e Recursosos autos de infração e notificações de débito para com o FGTS.

Art. 25. Ao Setor de Relações do Trabalho compete:

I - executar o serviço de mediação de conflitos individuais ecoletivos de trabalho, inclusive daqueles decorrentes das reclamaçõesprevistas no art. 36 da Consolidação das Leis Trabalhistas;

II - receber e arquivar acordos e convenções decorrentes dasnegociações de conflitos coletivos;

III - executar as atividades de assistência e de homologaçãode rescisões de contrato de trabalho;

IV - receber e analisar preliminarmente os pedidos de homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário, registro sindical e alteração estatutária;

V - orientar os interessados quanto aos pedidos de registro eatualização sindical, registro de empresas de serviço temporário, homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário e rescisão de contrato de trabalho;

VI - planejar, coordenar, executar e avaliar ações de capacitaçãona área de relações do trabalho; e

VII - atender às solicitações de informações relativas aoacompanhamento da conciliação de conflitos, negociações coletivas,greves e homologações de rescisões contratuais efetivadas no âmbitoda Gerência.

Art. 26. Ao Setor de Políticas de Emprego compete:

I - emitir CTPS, inclusive para estrangeiros, conforme legislaçãoem vigor;

II - promover a distribuição da CTPS aos agentes emissorese realizar controle de estoque;

III - realizar controle mensal de emissão de CTPS;

IV - recepcionar e analisar a solicitação de registro profissional;

V- recepcionar e analisar recurso da decisão de indeferimentode registro profissional;

VI - encaminhar à Superintendência para análise, em grausuperior, recurso contra indeferimento de registro profissional;

VII - emitir declarações relacionadas ao registro profissional;

VIII- executar a atividade de habilitação do trabalhador aoseguro-desemprego;

IX - recepcionar e analisar recursos contra indeferimento daconcessão do benefício do seguro-desemprego e do abono salarial;

X - encaminhar o trabalhador para os serviços de intermediaçãode mão de obra e orientação e qualificação profissional, emarticulação com a Rede SINE;

XI - fornecer informações referentes às políticas para a juventude,microcrédito produtivo orientado e programas de geração deemprego e renda, identificação e registro profissional, seguro-desempregoe abono salarial, intermediação de mão de obra e qualificaçãoprofissional;

XII - prestar informações sobre vínculos empregatícios constantesdo CAGED e da RAIS e orientar quanto a procedimentos deretificação, inclusão ou exclusão;

XIII - orientar o trabalhador sobre seus direitos e deveres,em especial sobre seguro-desemprego e abono salarial;

XIV - executar atividades operacionais relacionadas aos sistemasdo Programa do Seguro-Desemprego;

XV - subsidiar o processo de fiscalização de empresas queapresentem indícios de irregularidades na área do seguro-desempregoe do abono salarial;

XVI - orientar pessoas físicas e jurídicas sobre o processo deautorização de trabalho a estrangeiros; e

XVII - executar ações de capacitação dos agentes envolvidoscom os assuntos da sua área de competência.

Art. 27. Ao Setor de Apoio Administrativo compete:

I - executar as atividades relacionadas à administração depessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da Gerência,observando as orientações e diretrizes provenientes do Serviço deAdministração;

II - fornecer o apoio logístico necessário ao funcionamentoda Gerência; e

III - acompanhar e controlar a execução dos contratos demanutenção predial e vigilância âmbito da Gerência.

Art. 28. Às Agências Regionais, conforme determinado peloSuperintendente ou Gerente, de acordo com sua capacidade operacional,compete:

I - executar o serviço de mediação de conflitos individuais ecoletivos de trabalho, inclusive daqueles decorrentes das reclamaçõesprevistas no art. 36 da Consolidação das Leis Trabalhistas;

II - executar as atividades de assistência e de homologaçãode rescisões de contrato de trabalho;

III - receber e arquivar acordos e convenções decorrentes dasnegociações de conflitos coletivos;

IV - receber e analisar preliminarmente os pedidos de homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário, registro sindical e alteração estatutária; e

V - orientar os interessados quanto aos pedidos de registro eatualização sindical, registro de empresas de serviço temporário, homologaçãode quadros de carreira, prorrogação de contratos de trabalhotemporário e rescisão de contrato de trabalho;

VI - emitir CTPS, inclusive para estrangeiros, conforme legislaçãoem vigor;

VII - promover a distribuição da CTPS aos agentes emissorese realizar controle de estoque;

VIII - realizar controle mensal de emissão de CTPS;

IX - recepcionar e analisar a solicitação de registro profissional;

X- recepcionar e analisar recurso da decisão de indeferimentode registro profissional;

XI - encaminhar à Superintendência para análise, em grausuperior, recurso contra indeferimento de registro profissional;

XII - emitir declarações relacionadas ao registro profissional;

XIII- executar a atividade de habilitação do trabalhador aoseguro-desemprego;

XIV - recepcionar e analisar recursos contra indeferimentoda concessão do benefício do seguro-desemprego e do abono salarial;

XV- encaminhar o trabalhador para os serviços de intermediaçãode mão de obra e orientação e qualificação profissional, emarticulação com a Rede SINE;

XVI - fornecer informações referentes às políticas para ajuventude, microcrédito produtivo orientado e programas de geraçãode emprego e renda, identificação e registro profissional, segurodesempregoe abono salarial, intermediação de mão de obra, qualificaçãoprofissional, CAGED e RAIS;

XVII - subsidiar o processo de fiscalização de empresas queapresentem indícios de irregularidades na área do seguro-desempregoe do abono salarial; e

XVIII - executar ações de capacitação dos agentes envolvidoscom os assuntos da sua área de competência.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 29. Ao Superintendente incumbe:

I - planejar, coordenar, dirigir e avaliar a execução das atividadesda Superintendência;

II - assessorar os dirigentes do Ministério do Trabalho naformulação de diretrizes e na definição de prioridades para a Superintendência;

III- articular-se com autoridades estaduais e municipais,visando ao intercâmbio de informações nas áreas de atuação do Ministério;

IV- conceder registro profissional;

V - submeter à Secretaria-Executiva o plano de ação anualda Superintendência;

VI - designar a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro;

VII- atuar como interveniente em convênios celebrados entreo Ministério do Trabalho e o governo do estado;

VIII - ratificar os processos de dispensa e inexigibilidade delicitação;

IX - autorizar o desfazimento de bens patrimoniais do acervoda Superintendência;

X - atender às requisições da Corregedoria prestando o suportetécnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições;

XI- autorizar procedimento licitatório e praticar os demaisatos necessários à efetivação do referido procedimento;

XII - revogar ou anular procedimentos licitatórios;

XIII - decidir sobre recursos provenientes de atos praticadospela Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro;

XIV - aprovar planos de trabalhos, projetos básicos e termosde referência;

XV - assinar termos de contratos, ajustes e congêneres;

XVI - decidir sobre penalidades aos fornecedores ou prestadoresde serviço nos casos de inadimplência de obrigações;

XVII - designar representante para acompanhar e fiscalizar aexecução de contratos;

XVIII - designar representante para acompanhar a execuçãodas atividades emanadas da Ouvidoria-Geral do Ministério;

XIX - designar representante para acompanhar a execuçãodas atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, criado pelaPortaria nº 1.405, de 13 de setembro de 2013; e

XX - decidir, em primeira instância, os recursos interpostosno Serviço de Informação ao Cidadão referentes aos pedidos deacesso à informação, previstos no caput do art. 21 do Decreto nº7.724, de 16 de maio de 2012.

Art. 30. Aos Gerentes e aos Chefes de Agências, Serviço,Seção, Setor e Núcleo incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidadese exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suasáreas de competência.

§ 1º Ao Chefe do Serviço de Administração incumbe, ainda,praticar os atos de ordenação de despesas, homologar licitações eaprovar casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observando odisposto na legislação em vigor.

§ 2º Ao Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeiraincumbe, ainda, em conjunto com o Chefe do Serviço deAdministração, exercer as funções de gestor financeiro, observando odisposto na legislação em vigor.

§ 3º Ao Chefe do Núcleo de Multas e Recursos incumbeainda:

a) decidir, em primeira instância, os processos de autos deinfração e de notificações de débito do FGTS e da contribuição socialde que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001;

b) estabelecer ordem de prioridade e determinar a análise deprocessos a respeito dos quais haja defesa, recurso, petição, determinaçãoou solicitação judicial ou de órgão de cobrança, pelos Auditores-Fiscaisdo Trabalho; e

c) encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional os processosoriginários de auto de infração ou à Caixa Econômica Federalos processos originários de notificação de débito do FGTS e dacontribuição social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001,para fins de inscrição em dívida ativa da União.

§ 4º Ao Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho incumbeainda:

a) manifestar-se em processos de recursos administrativosinterpostos contra embargos e interdições; e

b) decidir processos relativos à prorrogação de jornada detrabalho em atividades insalubres.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicaçãodo presente Regimento Interno serão solucionados pelo Superintendente.

Temas

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