Norma
14/11/2017
#160132

ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Ratifica convênios do ICMS aprovados na 290ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Ratifica os Convênios ICMS, aprovados na290ª Reunião Extraordinária do CONFAZ,realizada no dia 19.10.2017.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 doRegimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS aseguir identificados, celebrados na 290ª Reunião Extraordinária doCONFAZ, realizada no dia 19 de outubro de 2017:

Convênio ICMS 150/17 - Autoriza o Estado do Pará a concederisenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas comtransporte ferroviário;

Convênio ICMS 152/17 - Autoriza o Estado de Tocantins aconceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduaiscom gado bovino;

Convênio ICMS 154/17 - Dispõe sobre redução da base decálculo do ICMS nas operações com veículos automotores;

Convênio ICMS 155/17 - Autoriza o Estado do Rio Grandedo Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas,coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições,sistemas de veículos automotores e videomonitoramento, novos,a serem doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado.

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