Norma
17/11/2017
#247270

PORTARIA SMFA N.º 035/2017

Autoriza o Subsecretário da Receita Municipal a assinar e certificar digitalmente as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas e protocolos no Decort-BH.

PORTARIASMFA N.º 035 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

 

(Revogadapela Portaria nº 037/2022)
Autoriza o Subsecretário da Receita Municipal daSecretaria Municipal de Fazenda a responder pelaAssinatura e Certificação Digital das Notas Fiscais deServiços Eletrônicas - NFS-e geradas pela Prefeiturade Belo Horizonte e dos protocolos de recepção dasdeclarações eletrônicas de serviço e comunicações pormeio do Decort-BH.

 

 

Art.1° - Fica autorizado o Subsecretário daReceita Municipal, Eugênio Eustáquio VelosoFernandes, BM 43.205-2, a responder pelaAssinatura e Certificação Digital no padrão daInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras- ICP Brasil, para geração, cancelamento,substituição e alteração das Notas Fiscais deServiços Eletrônicas - NFS-e, bem como paraemissão de protocolos de recepção dasDeclarações Eletrônicas de Serviços e demaisatos de comunicação, intimação e notificaçãode procedimentos da Administração TributáriaMunicipal, por meio do Domicílio Eletrônicodos Contribuintes e Responsáveis Tributáriosdo Município de Belo Horizonte - Decort-BH,implantado em ambiente eletrônico e virtualdisponibilizado na rede mundial decomputadores.

Art.2° - Para o cumprimento da atribuiçãoconferida nesta Portaria, o Subsecretário daReceita Municipal poderá assinar os termos detitularidade e de responsabilidade paraobtenção junto às autoridades certificadorasdo certificado digital e-PJ, tipo A1, em nomeda Secretaria Municipal de Fazenda daPrefeitura de Belo Horizonte.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação e revoga as disposições emcontrário.

BeloHorizonte, 14 de novembro de 2017

FuadNoman

SecretárioMunicipal de Fazenda

(Publicadano "DOM" de 17/11/2017)

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