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Delega ao Secretário de Controle Externo em Sergipe a competência para assinar acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe.
Delega competência ao Secretário de ControleExterno no Estado de Sergipe paraassinar Acordo de Cooperação Técnicacom a Secretaria de Estado da Fazenda deSergipe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo emvista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 dejunho de 2008, e considerando as informações constantes do TC-023.001/2017-8,resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado de Sergipe para assinar, em nome do Tribunal deContas da União, o Acordo de Cooperação Técnica com a Secretariade Estado da Fazenda de Sergipe, voltado ao intercâmbio de informaçõese integração de ações de interesse recíproco.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado de Sergipe para zelar pelo acompanhamento da execução doAcordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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