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Altera os Anexos 1 e 2 da Circular nº 3.764/2015 para atualizar grupos de instituições e datas-limite de remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central, por periodicidade, documento Cosif e código Cadoc, com vigência em 1º de janeiro de 2018.
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[Arquivo: Circ_3860_v2_L.pdf | source-legivel-pdf]
CIRCULAR Nº 3.860, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Documento normativo revogado, a partir de 1º/1/2022, pela Resolução BCB nº 146, de
28/9/2021.
Altera os Anexos 1 e 2 da Circular nº 3.764, de 26 de
agosto de 2015, que consolida as normas relativas à
remessa de demonstrações financeiras ao Banco
Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de
novembro de 2017, com base nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964,
R E S O L V E :
Art. 1º Os Anexos 1 e 2 da Circular nº 3.764, de 26 de agosto de 2015, passam a
vigorar com o conteúdo dos Anexos 1 e 2 desta Circular, respectivamente.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/11/2017, Seção 1, p. 71/72, e no Sisbacen.
Circular nº 3.860, de 28 de novembro de 2017 Página 2 de 3
Anexo 1
Tabela de grupos de instituições para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil
Grupo Instituições
Grupo 01 Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas.
Grupo 02 Instituições responsáveis por conglomerados e instituições responsáveis por consolidados.
Grupo 03
Bancos múltiplos sem carteira comercial, bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, bancos
de investimento e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Grupo 04
Sociedades de arrendamento mercantil, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento
e investimento, associações de poupança e em préstimo, companhias hipotecárias e sociedades de
crédito imobiliário.
Grupo 05 Cooperativas de crédito.
Grupo 06
Sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades
distribuidoras de títulos e valores mob iliários.
Grupo 07 Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte .
Grupo 08 Administradoras de consórcio.
Grupo 09 Administradoras de consórcio sem fins lucrativos.
Grupo 10
Cooperativas centrais de crédito, confederações de centrais, bancos comerciais cooperativos e
bancos múltiplos cooperativos responsáveis por balancetes combinados do respectivo sistema
cooperativo.
Grupo 11 Instituições de Pagamento.
Grupo 12 Instituições que compõem os grupos 1, 2, 3, 5 e 11, quando em regime de liquidação extrajudicial.
Grupo 13 Instituições que compõem os grupos 4, 6, 7, 8 e 9, quando em regime de liquidação extrajudicial .
Circular nº 3.860, de 28 de novembro de 2017 Página 3 de 3
Anexo 2
Datas-limite para remessa de demonstrações ao Banco Central do Brasil
Grupo de
Instituições, de
acordo com o
Anexo 1
Periodicidade Data-limite de remessa
Documento
Cosif
Código
Cadoc
01
Mensal
Dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base. Nº 1 4010
Último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-
base.
Nº 13
4500
4510
Nº 1 4020
Trimestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 1
4303
4313
4343
Semestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
30 de junho e 31 de dezembro.
Nº 1
4016
4026
02
Mensal
Último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-
base.
Nº 4 4040
Último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-
base.
- 4060
Semestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
30 de junho e 31 de dezembro.
Nº 4 4046
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
30 de junho e 31 de dezembro.
- 4066
03, 04 e 06
Mensal
Dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base. Nº 1 4010
Último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-
base.
Nº 1 4020
Trimestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 1
4303
4313
4343
Semestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
30 de junho e 31 de dezembro.
Nº 1
4016
4026
05, 07, 11 e 12
Mensal Dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base Nº 1 4010
Semestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
30 de junho e 31 de dezembro.
Nº 1 4016
08
Mensal Dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base. Nº 1 4010
Trimestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 6 4110
Nº 7 4350
Semestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
30 de junho e 31 de dezembro.
Nº 1 4016
09 Trimestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 6 4110
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 7 4350
10 Trimestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 4 4413
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 4 4423
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 4 4433
13
Trimestral
Dia 18 do mês seguinte, para as datas-base de março,
junho, setembro e dezembro.
Nº 1 4010
Semestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
30 de junho e 31 de dezembro.
Nº 1 4016
[Arquivo: Circ_3860_v1_O.pdf | source-original-pdf]
CIRCULAR Nº 3.860, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera os Anexos 1 e 2 da Circular nº 3.764, de 26 de
agosto de 2015, que consolida as normas relativas à
remessa de demonstrações financeiras ao Banco
Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de
novembro de 2017, com base nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964,
R E S O L V E :
Art. 1º Os Anexos 1 e 2 da Circular nº 3.764, de 26 de agosto de 2015, passam a
vigorar com o conteúdo dos Anexos 1 e 2 desta Circular, respectivamente.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/11/2017, Seção 1, p. 71/72, e no Sisbacen.
Circular nº 3.860, de 28 de novembro de 2017 Página 2 de 3
Anexo 1
Tabela de grupos de instituições para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil
Grupo Instituições
Grupo 01 Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas.
Grupo 02 Instituições responsáveis por conglomerados e instituições responsáveis por consolidados.
Grupo 03
Bancos múltiplos sem carteira comercial, bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, bancos
de investimento e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Grupo 04
Sociedades de arrendamento mercantil, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento
e investimento, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e sociedades de
crédito imobiliário.
Grupo 05 Cooperativas de crédito.
Grupo 06
Sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Grupo 07 Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte.
Grupo 08 Administradoras de consórcio.
Grupo 09 Administradoras de consórcio sem fins lucrativos.
Grupo 10
Cooperativas centrais de crédito, confederações de centrais, bancos comerciais cooperativos e
bancos múltiplos cooperativos responsáveis por balancetes combinados do respectivo sistema
cooperativo.
Grupo 11 Instituições de Pagamento.
Grupo 12 Instituições que compõem os grupos 1, 2, 3, 5 e 11, quando em regime de liquidação extrajudicial.
Grupo 13 Instituições que compõem os grupos 4, 6, 7, 8 e 9, quando em regime de liquidação extrajudicial.
Circular nº 3.860, de 28 de novembro de 2017 Página 3 de 3
Anexo 2
Datas-limite para remessa de demonstrações ao Banco Central do Brasil
Grupo de
Instituições, de
acordo com o
Anexo 1
Periodicidade Data-limite de remessa
Documento
Cosif
Código
Cadoc
01
Mensal
Dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base. Nº 1 4010
Último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-
base.
Nº 13
4500
4510
Nº 1 4020
Trimestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 1
4303
4313
4343
Semestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
30 de junho e 31 de dezembro.
Nº 1
4016
4026
02
Mensal
Último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-
base.
Nº 4 4040
Último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-
base.
- 4060
Semestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
30 de junho e 31 de dezembro.
Nº 4 4046
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
30 de junho e 31 de dezembro.
- 4066
03, 04 e 06
Mensal
Dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base. Nº 1 4010
Último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-
base.
Nº 1 4020
Trimestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 1
4303
4313
4343
Semestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
30 de junho e 31 de dezembro.
Nº 1
4016
4026
05, 07, 11 e 12
Mensal Dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base Nº 1 4010
Semestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
30 de junho e 31 de dezembro.
Nº 1 4016
08
Mensal Dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base. Nº 1 4010
Trimestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 6 4110
Nº 7 4350
Semestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
30 de junho e 31 de dezembro.
Nº 1 4016
09 Trimestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 6 4110
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 7 4350
10 Trimestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 4 4413
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 4 4423
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
março, junho, setembro e dezembro.
Nº 4 4433
13
Trimestral
Dia 18 do mês seguinte, para as datas-base de março,
junho, setembro e dezembro.
Nº 1 4010
Semestral
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de
30 de junho e 31 de dezembro.
Nº 1 4016