Revogada Impacto Alto Norma
26/08/2015
#48076

Circular Nº 3.764

Altera e consolida regras de elaboração e remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil por instituições financeiras e demais instituições autorizadas, com grupos, prazos e documentos Cadoc nos anexos.

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Perguntas e respostas

Qual é o objeto da Circular BCB nº 3.764?
A Circular altera e consolida normas sobre elaboração e remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central por instituições financeiras e demais instituições autorizadas.
O que os anexos da Circular nº 3.764 definem?
O Anexo 1 organiza os grupos de instituições, e o Anexo 2 define periodicidades, datas-limite e documentos Cosif/Cadoc para remessa das demonstrações.
Como a norma define carteira classificada e ativo total?
Carteira classificada é o saldo do subgrupo Cosif 3.1.0.00.00-0, e ativo total é o somatório dos saldos dos grupos Cosif 1.0.0.00.00-7 e 2.0.0.00.00-4.
Por quanto tempo os dados e a metodologia devem ser guardados?
As instituições abrangidas devem manter à disposição do Banco Central, por cinco anos, os dados e a metodologia usados na elaboração das informações remetidas.
Há dispensa para cooperativas de crédito?
Sim. Cooperativas de crédito que apuram RWARPS na forma simplificada, conforme a Resolução nº 4.194/2013, ficam dispensadas da elaboração e remessa das informações tratadas pela Circular nº 3.398/2008.
A Circular 3.764 ainda estava vigente no texto consolidado?
Não. O próprio texto informa que a Circular 3.764 foi revogada a partir de 1º/1/2022 pela Resolução BCB nº 146/2021.
Como a norma organizava os prazos de remessa?
Os prazos eram definidos pelo grupo da instituição no Anexo 1 e pela tabela do Anexo 2, que indicava periodicidade, data-limite, documento Cosif e código Cadoc aplicável.
Qual era o objetivo central da Circular 3.764?
A Circular 3.764 alterou e consolidou regras sobre elaboração e remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central por instituições financeiras e demais instituições autorizadas.