Norma
06/06/2018

Circular N° 3.903

Estabelece regras para escrituração contábil e divulgação de demonstrações financeiras por sociedades de crédito direto e de empréstimo entre pessoas.

Resumo

Esta circular define as regras contábeis e de divulgação de demonstrações financeiras para Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

🧾 Plano Contábil (Cosif): Altera o atributo "J" para designar as contas que SCDs e SEPs podem utilizar em sua escrituração.

🗓️ Obrigações de Reporte: Define a elaboração de demonstrações financeiras com frequência mensal (balancete), semestral e anual (balanço completo, DRE, DFC e DMPL).

💻 Divulgação Pública: Exige que os relatórios semestrais e anuais sejam publicados na internet, acompanhados de notas explicativas, relatório da administração e parecer de auditoria independente.

🗄️ Guarda de Documentos: Determina que as demonstrações financeiras substituídas devem ser arquivadas e mantidas à disposição do Bacen por, no mínimo, 5 anos.

📊 Novo Agrupamento: SCDs e SEPs passam a integrar o "Grupo 07" para fins de remessa de documentos ao Banco Central.

Esta circular estabelece os procedimentos para a escrituração contábil e a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras por Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

A norma promove alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). O atributo "J" passa a identificar o elenco de contas que podem ser utilizadas por SCDs, SEPs e também por sociedades de crédito ao microempreendedor. É importante notar que a existência de uma rubrica contábil não autoriza, por si só, a realização de operações ou serviços que dependam de permissão específica do Banco Central do Brasil.

A frequência e o tipo de demonstrações financeiras exigidas são detalhados a seguir:

Mensalmente: as instituições devem elaborar o balancete patrimonial.

Semestralmente, para as datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, são exigidos: balanço patrimonial, demonstração do resultado do semestre, demonstração dos fluxos de caixa do semestre e demonstração das mutações do patrimônio líquido do semestre.

Anualmente, para a data-base de 31 de dezembro, devem ser elaborados os mesmos relatórios do semestre, porém consolidados para o exercício completo.

As demonstrações financeiras devem ser divulgadas publicamente na internet, seja no site da própria instituição ou em um repositório de acesso público e gratuito. As versões semestrais e anuais precisam ser acompanhadas de notas explicativas, do relatório do auditor independente e do relatório da administração. Caso uma demonstração seja substituída, o documento original deve ser mantido à disposição do Banco Central por um prazo mínimo de cinco anos.

Adicionalmente, a circular atualiza a tabela de grupos de instituições para remessa de documentos ao Banco Central, incluindo as SCDs e SEPs no Grupo 07, junto com as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte.