Norma
30/11/2017
#256230

PORTARIA N 126, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

ANEXO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o inciso II do art. 7º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 9.209, de 27 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Aprovar o Protoco...

Perguntas e respostas

Quais critérios devem ser contemplados no documento de candidatura para o SISBIN?
O documento de candidatura deve relatar as atividades do órgão e as razões do pedido de ingresso, contemplando pelo menos um dos seguintes critérios:I) Produção de conhecimentos de Inteligência úteis aos demais integrantes do SISBIN;II) Disponibilidade de dados relevantes aos demais;III) Uso de conhecimentos ou dados do SISBIN para aprimorar a execução de suas atribuições legais, com benefícios para o Estado.
O que pode fazer um órgão cuja candidatura ao SISBIN foi rejeitada?
O órgão pode apresentar recurso escrito à comissão de avaliação no prazo de 15 dias. A comissão terá mais 15 dias para avaliar a argumentação e manter ou reformar o parecer. O recurso e o parecer revisado são enviados aos membros do CONSISBIN para nova deliberação.
O que acontece após a elaboração do parecer pela comissão de avaliação do SISBIN?
O parecer é enviado aos membros do CONSISBIN para deliberação em reunião do Conselho, que pode propor alterações ao documento. O CONSISBIN vota pela aprovação ou rejeição do parecer, com o Ministro de Estado Chefe do GSI/PR tendo o voto de desempate, se necessário.
O que deve ser explicitado no documento de candidatura ao SISBIN?
O documento deve explicitar:1. A unidade ou fração do órgão responsável pela interface com o SISBIN e suas atribuições;2. O contingente de profissionais capacitados em cursos de Inteligência e como o órgão pretende desenvolver a capacitação dos servidores;3. Normas e programas de segurança corporativa compatíveis com o tratamento de informação sigilosa e documentação classificada, ou como pretende implantá-las.
O que é necessário para um órgão ingressar no Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN)?
O órgão interessado deve enviar um pedido formal de ingresso ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), acompanhado de um documento de candidatura. O pedido deve ser encaminhado por meio de aviso ministerial ou documento equivalente, dirigido ao Ministro de Estado Chefe do GSI/PR.
Como é comunicada a decisão sobre a candidatura ao SISBIN?
A decisão é comunicada formalmente pela secretaria do CONSISBIN ao órgão solicitante, que terá acesso ao parecer da comissão.
Quais são as responsabilidades da comissão de avaliação do SISBIN?
A comissão deve:1. Elaborar um parecer no prazo de 30 dias, avaliando se o órgão postulante atende aos requisitos necessários;2. Convidar representantes do órgão postulante para exposição presencial, se necessário;3. Examinar aspectos como instalações, pessoal especializado e estrutura de TI, podendo propor visitas técnicas e solicitar informações adicionais.
Como é feita a avaliação da candidatura ao SISBIN?
A avaliação é realizada pelo GSI/PR, por meio da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que apresenta o pedido em reunião do Conselho Consultivo do SISBIN (CONSISBIN). Uma comissão de avaliação, composta por três membros de órgãos do CONSISBIN, elabora um parecer sobre o pedido.
Como são escolhidos os membros da comissão de avaliação do SISBIN?
Os membros são escolhidos por:1. Manifestação voluntária de interesse aprovada na plenária do CONSISBIN;2. Sorteio entre os presentes que manifestarem interesse, em caso de não haver consenso;3. Sorteio entre todos os órgãos do CONSISBIN, caso não haja manifestações voluntárias. Apenas um representante de cada órgão pode participar do sorteio.
Qual é o papel da ABIN na avaliação das candidaturas ao SISBIN?
A ABIN apoia as comissões de avaliação, provendo suporte e dando o encaminhamento necessário aos trabalhos.

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