Norma
30/11/2017
#228346

PORTARIA Nº 1, de 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Delegação de competências para o Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho nas Gerências Regionais do Trabalho em São Paulo.

A CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 634 da CLT, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Superintendências Regionais do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 13.11.2017, seção 1, Anexo I, artigo 41, § 3º, e nos termos dos artigos 12,13 e 14 da Lei nº 9.784/99, resolve:

Art. 1º DELEGAR competência ao Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho das Gerências Regionais do Trabalho - GRTb/SP, no âmbito de suas circunscrições, para, em relação aos processos administrativos de autos de infração e de notificações de débito do FGTS e da contribuição social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, bem como processos de autorização para o saque do FGTS de contas vinculadas (código 26):

I - expedir despachos para organização, saneamento e instrução processual;

II - promover a comunicação ao empregador de atos processuais, na forma das normas aplicáveis;

III - proferir decisões de procedência, improcedência, procedência parcial ou arquivamento e impor multas administrativas;

IV - decidir sobre pedido de produção de provas, oitivas de testemunhas, realização de diligências, bem como determinar diligências de ofício;

V - receber, fazer juízo de admissibilidade e encaminhar à superior instância recursos voluntários;

VI - submeter à instância superior as decisões sujeitas a reexame necessário; e

VII - encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional os processos originários de auto de infração ou à Caixa Econômica Federal os processos originários de notificação de débito do FGTS e da contribuição social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, para fins de inscrição em dívida ativa da União.

VIII - autorizar o saque do FGTS de contas vinculadas, em nome de empregadores, individualizadas por empregados na condição de não optantes (código 26).

Art. 2º A delegação de competência estende-se aos substitutos legais, quando respondendo pela função;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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