Norma
30/11/2017

Resolução N° 4.610

Acrescenta anexo à Resolução 4.589 com limites anuais para operações de crédito com o setor público.

Resumo

Esta resolução definiu os limites para a contratação de operações de crédito com o setor público, válidos exclusivamente para o ano de 2018.

🗓️ Vigência: Ano de 2018.

💰 Limites estabelecidos:

  • Com garantia da União: R$ 17 bilhões.
  • Sem garantia da União: R$ 7 bilhões.
  • Total: R$ 24 bilhões.

🚨 Atenção: Esta norma é pontual e seu efeito se esgotou em 2018. O arcabouço regulatório sobre o tema foi consolidado e atualizado pela Resolução CMN nº 4.995, de 2022.

Esta resolução adiciona um anexo à Resolução nº 4.589, de 2017, com o objetivo de fixar o limite anual para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público, a ser observado pelas instituições financeiras. Os valores definidos foram aplicáveis exclusivamente ao ano de 2018.

Para o ano de 2018, os limites estabelecidos foram os seguintes:

• Operações com garantia da União: Até R$ 17.000.000.000,00 (dezessete bilhões de reais).

• Operações sem garantia da União: Até R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais).

• Limite Total: Até R$ 24.000.000.000,00 (vinte e quatro bilhões de reais).

É fundamental notar que esta norma possui um escopo temporal específico e limitado. A regulamentação geral sobre os limites de crédito com o setor público foi posteriormente revisada e consolidada pela Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, que se tornou a principal referência sobre o assunto.