O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto nas Portarias MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o inciso VI do art. 1º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 85.461 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e uma) Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, no valor econômico de R$ 273.005.333,11 (duzentos e setenta e três milhões, cinco mil, trezentos e trinta e três reais e onze centavos) em favor do Banco Central do Brasil - BACEN em permuta por títulos CVS, observadas as seguintes características:
TÍTULO | VENCIMENTO | PU (R$) | QUANTIDADE | FINANCEIRO (R$) |
NTN-B | 15/05/2021 | 3.194,501973 | 85.461 | 273.005.333,11 |
Parágrafo único. Os títulos NTN- B terão também as seguintes características:
I - data base: 15 de julho de 2000;
II - taxa de juros: seis por cento ao ano;
III - modalidade: nominativa;
IV - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, desde a data base do título;
VI - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título;
VII - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento;
VIII - os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
Art. 2º A emissão descrita no art. 1º será realizada em permuta por títulos CVS pertencentes aquele Banco, os quais serão cancelados, com as seguintes características:
TÍTULO | VENCIMENTO | QUANTIDADE |
CVSA970101 | 01/01/2027 | 96.242 |
CVSB970101 | 01/01/2027 | 15.807 |
CVSC970101 | 01/01/2027 | 111.263 |
CVSD970101 | 01/01/2027 | 311 |
TOTAL | 223.623 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.