Norma
01/12/2017
#259287

PORTARIA Nº 292, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

ANEXO

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, art. 7º, I, e do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o calendário e as orientações sobre o encerramento contábil das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais dos órgãos e entidades integrantes da Presidência da Repú...

Perguntas e respostas

Quais são os fundamentos legais mencionados para o encerramento contábil das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais?
Os fundamentos legais mencionados são: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016; Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017; Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009; Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017; Decreto nº 9.068, de 31 de maio de 2017; Decreto nº 9.086, de 30 de junho de 2017; Macrofunção SIAFI 02.03.17 - Restos a Pagar; Macrofunção SIAFI 02.03.18 - Encerramento do Exercício.
Quais são as recomendações para as unidades gestoras das administrações direta e indireta?
As recomendações incluem: ajustar ações para observância dos prazos e procedimentos da Macrofunção 02.03.18, observar despesas relacionadas a deslocamentos, orientar responsáveis por despesas de deslocamentos do Presidente da República, observar despesas relativas à ajuda de custo, passagem e transporte de bagagem, elaborar inventários de materiais e bens, garantir que créditos de curto prazo apresentem saldos respaldados com documentação, conciliar grupos do imobilizado e intangível com sistemas informatizados e registros, e corrigir problemas contábeis apontados durante o exercício.
O que é a Macrofunção SIAFI 02.03.17?
A Macrofunção SIAFI 02.03.17 refere-se aos procedimentos para a inscrição de Restos a Pagar.
Quando a portaria sobre o encerramento contábil das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a competência do Secretário de Administração da Presidência da República para aprovar o calendário e orientações sobre o encerramento contábil das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais?
A competência do Secretário de Administração da Presidência da República é conferida pelo Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, art. 7º, I, e pelo Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009.
Quais são as atividades sob a responsabilidade conjunta das unidades gestoras e da setorial contábil?
As atividades incluem: emissão de Nota de Empenho, fechamento para as Unidades Gestoras, fechamento da Setorial Contábil, conferência do processo do diferido, conformidade de Registro de Gestão, conclusão de convênios e transferências, conformidade contábil de UG, órgão e órgão superior, conformidade contábil do Balanço Geral da União, inclusão de Notas Explicativas no SIAFI/Web e encaminhamento de declarações e relatórios de gestão.
O que é a Macrofunção SIAFI 02.03.18?
A Macrofunção SIAFI 02.03.18 trata do encerramento do exercício financeiro.
Quais são as atividades sob a responsabilidade das unidades gestoras jurisdicionadas no encerramento contábil?
As atividades incluem: análise e indicação dos empenhos a serem inscritos em Restos a Pagar, emissão de Nota de Empenho, registro dos documentos comprobatórios, devolução dos saldos financeiros e orçamentários não utilizados, realização dos registros de valores a Liberar/Receber, informação dos valores a serem inscritos em Restos a Pagar, registro das transferências e contratos celebrados, anulação de Notas de Empenho não inscritas em Restos a Pagar, conferência do Processo do Diferido e conclusão de transferências.

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