O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar por 90 dias o prazo previsto no art. 3º da Resolução nº 795, de 2 de agosto de 2017, para apresentação dos resultados do GTE - Estudo FUNPROGER.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.