A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista as disposições contidas nos arts. 8º e 11, incisos VII e VIII, da Instrução Normativa nº 2, de 22 de maio de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve: Objeto, âmbito de aplicação e conceituação Ar...