Norma
04/12/2017
#256214

PORTARIA Nº 400, DE 1º DE dezembro DE 2017

A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista as disposições contidas nos arts. 8º e 11, incisos VII e VIII, da Instrução Normativa nº 2, de 22 de maio de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve: Objeto, âmbito de aplicação e conceituação Ar...

A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista as disposições contidas nos arts. 8º e 11, incisos VII e VIII, da Instrução Normativa nº 2, de 22 de maio de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve: Objeto, âmbito de aplicação e conceituação Ar...

Perguntas e respostas

Quais documentos são necessários para o pedido de restituição de valor recolhido indevidamente?
O processo deve estar instruído com os seguintes documentos:I - requerimento do interessado pela restituição do valor recolhido indevidamente;II - cópia da decisão judicial ou da decisão administrativa da qual se originou o recolhimento;III - cópia da GRU da qual conste o valor a ser restituído, contendo autenticação mecânica ou documento hábil a comprovar o pagamento; eIV - número do CPF ou do CNPJ e dados da conta bancária do interessado pagador da GRU.
O que estabelece a Portaria mencionada?
A Portaria estabelece os procedimentos necessários à restituição ou retificação de valores arrecadados por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, decorrentes da atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União.
O que é a Operação 005?
Operação 005 é o procedimento adotado pela Caixa Econômica Federal para realização de depósitos judiciais de créditos de interesse da União, em conformidade com as disposições da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e da Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, cujos valores depositados são remunerados pela Taxa Referencial - TR.
Quais documentos são necessários para crédito em conta judicial de valor indevidamente recolhido por GRU?
Os documentos necessários são:I - cópia da petição, se for o caso;II - cópia da decisão judicial que determinou o recolhimento;III - cópia da GRU objeto da regularização, contendo autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante de pagamento;IV - cópia da decisão judicial que determinou a transferência;V - dados da conta judicial; eVI - identificador do depósito judicial ou "espelho" da conta (extraído do sítio eletrônico/sistema da Caixa Econômica Federal).
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os passos para a análise do pedido de restituição?
O órgão jurídico responsável deve analisar o pedido de restituição e emitir parecer jurídico fundamentado e conclusivo sobre o pleito. Caso o parecer seja favorável, o processo será encaminhado à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil com orientações para que proceda à restituição do crédito.
O que deve fazer o interessado na restituição de valor recolhido indevidamente ou na retificação de dados de recolhimento por meio de GRU feito para Unidade Gestora Arrecadadora diversa da UG 110060 - CGOF?
O interessado pode entrar em contato com o órgão da AGU que recebeu o pagamento e solicitar as instruções necessárias à restituição ou retificação.
O que é a Operação 635?
Operação 635 é o procedimento adotado pela Caixa Econômica Federal para realização de depósitos judiciais de créditos de interesse da União, em conformidade com as disposições da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e da Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, cujos valores depositados são remunerados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.
Quais são os requisitos de cadastramento para a abertura da conta bancária para crédito judicial?
Os requisitos de cadastramento são:I - indicação do tipo de operação: 005 ou 635;II - vinculação ao CPF ou CNPJ do contribuinte que constou na GRU; eIII - vinculação ao processo ao qual se refere o recolhimento.
Quais documentos são necessários para o pedido de retificação de GRU?
O processo deve estar instruído com os seguintes documentos:I - requerimento expondo as razões que motivam o pedido, com indicação dos campos da GRU que deverão ser alterados;II - cópia da decisão judicial ou administrativa que deu origem ao recolhimento; eIII - cópia da GRU a ser retificada, contendo autenticação mecânica ou documento hábil a comprovar o pagamento.
Quem pode expedir orientações necessárias ao cumprimento do disposto na Portaria?
A Secretaria-Geral de Administração da AGU pode expedir orientações necessárias ao cumprimento do disposto na Portaria, adotando, inclusive, formulários padronizados.
Quando a ordem bancária de crédito pode ser efetuada em favor de um credor distinto do contribuinte que constou na GRU?
A ordem bancária de crédito somente será efetuada em favor de credor distinto do contribuinte que constou na GRU quando houver autorização judicial determinando o crédito, a completa identificação do favorecido, inclusive com indicação do CPF ou do CNPJ e dos respectivos dados bancários.
Quais documentos são necessários para alterar recolhimento feito por GRU para DARF?
Os documentos necessários são:I - requerimento do Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo processo à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil (UG: 110060 - CGOF);II - cópia da decisão judicial ou administrativa da qual se originou o recolhimento; eIII - cópia da GRU a ser alterada, contendo a autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante de pagamento.
O que é considerado restituição segundo a Portaria?
Restituição é o procedimento utilizado na devolução de receitas ao contribuinte que, por algum motivo, tenha recolhido a maior ou indevidamente por Guia de Recolhimento da União - GRU.
O que é retificação conforme a Portaria?
Retificação é o procedimento que visa a realização de acertos decorrentes de erro no preenchimento de informações constantes de GRU, tais como: Unidade Gestora - UG, código de recolhimento, identificação do contribuinte, entre outros.
Onde devem ser formalizadas as solicitações relacionadas a restituição ou retificação de recolhimentos efetuados por meio de DARF?
As solicitações devem ser formalizadas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quem é responsável pela efetivação do recolhimento por DARF?
A efetivação do recolhimento por DARF é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Administração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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