A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4o e 52 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 38, § 5o, da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e considerando o que consta no Processo 00404.005053/2017-21, resolve: Art. 1o Adotar as características, especificadas em anexo, da carteira de identidade funcional do...