Altera o Decreto n° 29.994 de 04 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 30.922 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 29.994 de 04 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 40 da Lei n° 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ... I - ...
a) ... ..........................................................................................................
c) de créditos relativos a precatórios, até a data do seu efetivo pagamento pela Fazenda Pública.
II - ... ..........................................................................................................
Parágrafo único. Para efeitos do disposto na alínea “c” do inciso I do “caput” deste artigo, quando o pagamento do precatório ocorrer de forma parcial, o imposto deverá ser recolhido sobre o valor de cada parcela paga até a data de seu respectivo adimplemento. ........................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de dezembro de 2017; 196° da Independência e 129° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo
ALTERA 4230112017 JRNC.
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2017
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