O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e o art. 7º e o § 1º do art. 8º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, resolve Art. 1º Alterar dispositivos do Regimento Interno do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBI...