Na cláusula quinta do Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017, publicado na Edição Extra do DOU de 5 de dezembro de 2017, Seção 1, página 1, onde se lê: "Ficam os Estados da Bahia, Mato Grosso do Sul,..."; leia-se: "Ficam os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, ...".