Norma
08/12/2017
#257342

PORTARIA No 405, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 52 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, art. 38, § 5º, da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e considerando o que consta no Processo 00404.005053/2017-21, resolve: Art. 1o Adotar as características, especificadas em anexo,...

A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 52 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, art. 38, § 5º, da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e considerando o que consta no Processo 00404.005053/2017-21, resolve: Art. 1o Adotar as características, especificadas em anexo,...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a obrigação do agente público em caso de extravio ou roubo da identidade funcional?
O agente público deve comunicar imediatamente a ocorrência à Advocacia-Geral da União.
Quais são as atribuições da Advogada-Geral da União mencionadas?
A Advogada-Geral da União atua conforme os arts. 4º e 52 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
O que acontece com a identidade funcional de um servidor da Advocacia-Geral da União em caso de aposentadoria, exoneração ou demissão?
A identidade funcional torna-se nula de pleno direito e o servidor é obrigado a restituí-la à Advocacia-Geral da União.
Quem é responsável pela contratação da empresa para emissão das carteiras de identidade funcional?
A Secretaria-Geral de Administração é responsável pela contratação de empresa especializada para a emissão das carteiras de identidade funcional.
Quais características das carteiras de identidade funcional são mantidas até a formalização da nova contratação?
As características previstas na Portaria nº 1.649, de 6 de dezembro de 2007, são mantidas até a formalização da nova contratação.

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