A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4o da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve: Art. 1o O art. 3o da Portaria AGU 549, de 29 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União no 167, de 30 de agosto de 2016, Seção 1, pág. 5, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o Podem ser contemplados com financiame...