Legislação
21/12/2017
#246011

DECRETO Nº 16.814

Suspende prazos processuais no contencioso administrativo tributário de Belo Horizonte entre 20/12/2017 e 20/01/2018.

O Prefeito deBelo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere oinciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e em consonância com odisposto nos arts. 15 e 220 da Lei Federal nº 13.105, de 16 demarço de 2015,

DECRETA:


Art. 1º –Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito docontencioso administrativo tributário do Município no períodode 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.

§ 1º – Noperíodo disposto no caput nãoserão realizadas sessões de julgamento pelo ConselhoAdministrativo de Recursos Tributários do Município.

§ 2º – Asuspensão a que se refere o caput aplica-seinclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo parainterposição de impugnação ou recursos, exceto em relação aolançamento geral do IPTU relativo ao exercício de 2018,efetuada na forma do Decreto nº 16.808, de 19 de dezembro de2017.


Art. 2º – Osprazos relativos aos atos processuais praticados no período deque trata o art. 1º somente começarão a fluir a partir de 22de janeiro de 2018.


Art. 3º – Estedecreto entra em vigor na data da sua publicação.


BeloHorizonte, 20 de dezembro de 2017.


AlexandreKalil

Prefeitode Belo Horizonte
(Publicado no DOM de 21/12/2017)


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