Norma
21/12/2017
#97379

Solução de Consulta Cosit nº 584, de 21 de dezembro de 2017

Esclarece que optantes do Simples Nacional que vendem bens para Itaipu Binacional não têm direito à isenção prevista no Tratado Brasil-Paraguai.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: TRATADO DE ITAIPU. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. VENDA DE BENS. EXONERAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALCANCE. O Simples Nacional rege a apuração e o recolhimento de tributos como regra especial. A concessão de isenção nesse sistema requer alteração na lei complementar que o rege. As pessoas jurídicas optantes por esse regime, que vendem bens para a Itaipu Binacional não usufruem do tratamento fiscal previsto pela a alínea ‘b’ do artigo XII do Tratado Brasil-Paraguai de 1973 (Tratado de Itaipu). DISPOSITIVOS LEGAIS: Tratado Brasil-Paraguai de 1973, artigo XII; Lei Complementar nº 123/2006, art. 1º, caput, art. 13 e parágrafo único do art. 24; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 37, caput e § 1º.

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