Norma
21/12/2017
#97834

Solução de Consulta Cosit nº 599, de 21 de dezembro de 2017

Define que pessoa jurídica com única atividade de emissão de cartões pré-pagos está desobrigada da entrega da e-Financeira.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: E-FINANCEIRA. ENTREGA. CARTÃO DE CRÉDITO PRÉ-PAGO. DESOBRIGATORIEDADE. Pessoa jurídica que tenha como única atividade a emissão de cartões pré-pagos não se sujeita à apresentação da e-Financeira. Dispositivos Legais: Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013, art. 6º; IN RFB nº 1.571, de 14 de agosto de 2015, arts. 4º e 5º.

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